
Do ATUAL
MANAUS – A Lei nº 7.644, de 11 de julho de 2025, institui multa de R$ 5 mil para crime de zoofilia no Amazonas. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Estado. Em caso de reincidência, o valor é duplicado.
“Fica proibida a prática de zoofilia ou bestialidade no Estado do Amazonas, assim entendidos como praticar ou manter atos libidinosos, eróticos ou relações sexuais com animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, diz um trecho da lei.
Além da multa, a pessoa que cometer o crime perde a tutela do animal. Os valores das multas serão usados para benefícios e bem-estar do animal, conforme o enunciado da norma: “Multa de R$ 5 mil, por animal constatado ter sido vítima de abuso; II – perda da guarda dos animais sob sua tutela, que deverão ser encaminhados para lar temporário, para avaliação e tratamento, se for o caso, e, posteriormente, encaminhados à adoção”.
Em outro trecho está estabelecido: “Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado. § 3.º A aplicação da sanção pecuniária de que trata este artigo não isentará o infrator das penalidades dispostas na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Art. 2.º O valor arrecadado com as multas poderá ser convertido em benefício de políticas de bem-estar animal”.
A lei foi proposta pela deputada Joana Darc e foi subscrita deputado Roberto Cidade. Os deputados aprovaram a lei no dia 18 de junho.
O Governo do Amazonas precisa regulamentar a lei, que deve ser feita pela Sepet (Secretaria de Estado de Proteção Animal) junto com a SSP (Secretaria de Segurança Pública). Ou seja, definir quem vai aplicar a norma e cobrar a multa.
