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Economia

Lei cria regras para Black Friday no Amazonas; lojistas classificam de ‘exagero’

18 de novembro de 2021 Economia
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Black Friday Procon
Penalidades poderão ser aplicadas pelos órgãos de proteção ao consumidor (Foto: Procon/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Lojas em Manaus que aderirem à campanha Black Friday deverão mostrar o preço antigo e o promocional dos produtos e distinguir claramente aqueles que tem preço reduzido daqueles que não sofreram alteração de preço. As regras estão previstas na Lei Estadual nº 5.676, de 12 de novembro de 2021, sancionada pelo governador Wilson Lima.

Proposta pela deputada Mayara Pinheiro (Progressista), a norma foi aprovada no dia 20 de outubro pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A lei obriga as lojas a prestarem informações “verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto”.

A Black Friday é uma campanha voltada para oferta de produtos com descontos. Nasceu nos Estados Unidos, onde é realizada na primeira sexta-feira após o Dia de Ação de Graças, um dos feriados tradicionais do país. No Brasil, a campanha passou a ser adotada em 2010 e, em 2021, ocorrerá na próxima sexta-feira (26).

Com a lei amazonense, as lojas devem distinguir o preço reduzido daquele que não sofreu alteração. A norma prevê, ainda, que “os preços promocionais e os preços tradicionalmente praticados devem ser apresentados com clareza ao consumidor”, sendo proibido o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Além disso, a norma obriga os estabelecimentos comerciais a guardarem informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.

Caso as lojas não cumpram a lei, estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon (Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor).

Exagero

A nova lei foi vista como um “exagero” por representantes do comércio local. O presidente da CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus), Ralph Assayag, afirmou que já existem leis que protegem os consumidores. “Acredito que essa lei é um exagero. O consumidor já é protegido com a Lei da Defesa do Consumidor e que já defende na sua totalidade”, disse.

Para Assayag, a punição mais dura aos vendedores que cometem infração é o julgamento feito nas redes sociais quando um consumidor que sentiu lesado torna público o caso. “E, lógico, aquele cliente que sentiu ou teve alguma coisa, ele coloca na rede social, que o impacto é muito maior”, afirmou o presidente da CDL.

Assayag defende que o setor é o que mais emprega e impulsiona a arrecadação de impostos e, por isso, deveria ser tratado de forma mais “equilibrada”.

“Eu acho que é lei demais. Não tinha necessidade de ter isso. Nós fazemos a diferença em relação a contratação de pessoas. Poderíamos ser tratados de maneira mais equilibrada”, disse o empresário.

O presidente da CDL afirma esperar que os órgãos não façam “caça às bruxas” com os lojistas. “Eu espero que os órgãos não sejam caça às bruxas. Já estamos baixando nosso preço para dar oportunidade ao cliente comprar para a gente aumentar as vendas para poder comprar da indústria de novo”, afirmou Assayag.

“Porque se nós não fizéssemos nada, parássemos de fazer qualquer tipo de desconto, a população perderia, o estado perderia, a indústria venderia menos. Eu acho que aqueles que fazem de maneira errada, aqueles tem que ser punidos. Mas não precisava de tanta lei que ninguém aguenta mais tanta lei feita para esse tipo de assunto”, completou Assayag.

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Assuntos Black Friday, CDL Manaus, lojistas, manchete
Felipe Campinas 18 de novembro de 2021
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