Da Redação
MANAUS – Publicada, mas não regulamentada, a Lei Municipal nº 2.737, de 20 de abril de 2021, cria a condição de animal comunitário e animal transitório para bichos abandonados nas ruas de Manaus. Em ambos os casos os moradores serão responsáveis pelos cuidados.
No primeiro caso, a lei considera comunitário o animal que estabelecer laços de afeto com os moradores e vice-versa. No segundo, mesmo sem vínculo afetivo o bicho pode ser alimentado. A atenção será voluntária.
Pela lei, esses animais terão prioridade para registro, vacinação, esterilização e microchipagem no Centro de Controle de Zoonoses. No registro deverá conter dados de um dos moradores. A lei tem oito artigos.
Confira a lei na íntegra.