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Lei contra assédio em órgãos públicos do Estado inclui olhar fixo e ‘esfrega-esfrega’

7 de outubro de 2019 >Dia a Dia
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Audiência Pública sobre escolas da Policia Militar
Professores, pais e alunos em debate n ALE sobre assédio em colégios da PM (Foto: ALE/Divulgação)
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Da Redação

MANAUS – Olhar fixo para partes íntimas e esfregar o corpo contra o de outra pessoa será considerado assédio sexual nas repartições públicas do Estado do Amazonas, passível de advertência, pagamento de multa e demissão. São 12 atitudes que configuram o crime, conforme o Projeto de Lei nº 621/2019, do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD).

Descrição do que pode ser enquadrado em assédio sexual considera ‘comportamentos sexualmente sugestivos, como olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos’ e ‘assobio destinado a constranger vítimas que caminham nas dependências de estabelecimentos públicos’. Também inclui ‘repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas’.

O enunciado do projeto é ambíguo, pois ao mesmo tempo que relaciona os 12 casos de assédio, define que “as atitudes descritas neste artigo são meramente exemplificativas, estendendo-se a todo e qualquer comportamento sexual, seja ele físico, verbal ou escrito, que cause perturbação ou constrangimento, e crie um ambiente intimidativo, hostil, humilhante e desestabilizador”.

O artigo 3 diz que “a motivação do assediador é irrelevante, pois se a conduta tiver natureza sexual e não for bem vinda pela pessoa que recebe, e, provavelmente, gerar ofensa, humilhação ou intimidação, será considerado assédio sexual”.

Já o artigo 4 tem a seguinte redação: “Os funcionários públicos do Estado do Amazonas deverão ser informados através de palestras, aulas e workshops sobre como intervir em casos de assédio sexual e as devidas formas de direcionar as denúncias”.

Nicolau justifica a proposta com base em pesquisa do Ipea (Instituto de pesquisas e Economia Aplicada) segundo a qual metade das ofensas sexuais ocorre em espaços públicos. O deputado não define se espaços públicos incluem praças e ruas.

Também alega que foram vislumbrados relatos de mulheres amazonenses e leis sobre assédio sexual vigentes em diversos países, como: Suíça, Austrália, Chile, Estados Unidos. Sendo este último focado ao estudo das leis dos Estados da Califórnia, Flórida e Connecticut.

O projeto não cita indicadores sobre ocorrências de assédio no serviço público do Estado.

Confira o projeto na íntegra.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/ass_dio_sexual_-_projeto

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Assuntos assédio sexual
Cleber Oliveira 7 de outubro de 2019
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