Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) sancionou, na quarta-feira, 28, a Lei Municipal nº 2.696/2020, que autoriza a suspensão e o parcelamento em até 60 vezes da contribuição patronal da Prefeitura de Manaus à Manaus Previdência referente aos meses de março a setembro deste ano.
A suspensão de repasses é apenas referente ao FPREV (Fundo Previdenciário), ou seja, no mesmo período, a prefeitura deve continuar a repassar os valores devidos para cobrir a insuficiência financeira do FFIN (Fundo Financeiro), constituído por segurados que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
A medida considera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata do programa federativo de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). A norma federal prevê que a suspensão não alcança as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores.
De acordo com a lei municipal, a medida compreende apenas as contribuições patronais cuja fonte pagadora seja o Tesouro Municipal, referente as competências de maio e setembro de 2020, com vencimento entre 1º de junho e 31 de outubro deste ano. O valor suspenso não foi informado pela prefeitura na mensagem enviada aos vereadores.
A nova lei estabelece que após o fim do prazo da suspensão, o montante consolidado da dívida referente às contribuições previdenciárias patronais que deixaram de ser recolhidas poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas. Para isso, a Prefeitura de Manaus deverá formalizar termo de acordo até o dia 31 de janeiro de 2021.
Crise econômica
Na mensagem enviada aos vereadores de Manaus, Arthur Neto afirma que a proposta visa dar cumprimento a norma federal foi expedida “com o escopo de implementar medidas de natureza orçamentária e financeira para auxiliar estados e municípios no enfrentamento da atual crise econômica, reflexo da pandemia da Covid-19”.
De acordo com o prefeito de Manaus, no cenário de calamidade pública, a economia nacional sofreu “profundo impacto negativo em decorrência da adoção oficial de medidas restritivas de caráter sanitário”, como o distanciamento social. Segundo Arthur Neto, as medidas causaram déficit de arrecadação de tributos.
“(Foram tomadas medidas como) o distanciamento social, acarretando em um gravoso déficit de arrecadação de tributos e na necessidade dos governos federal, estaduais e municipais se municiarem de instrumentos hábeis para conter o aumento de despesas públicas”, diz trecho da mensagem enviada à CMM (Câmara Municipal de Manaus).