Por Mateus Vargas, da Folhapress
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou projeto de lei que promove uma série de modificações no mercado de câmbio brasileiro. O texto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) abre caminho para que pessoas físicas tenham contas bancárias em moedas estrangeiras, como o dólar ou o euro.
A nova regra também permite que brasileiros saiam ou entrem no país com até US$ 10 mil (R$ 56,2 mil) sem a necessidade de declará-los à Receita Federal. O limite era de R$ 10 mil.
“A proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”, afirma nota da Secretaria-Geral da Presidência.
A proposta foi encaminhada ao Congresso em 2019 pelo governo federal, sendo uma iniciativa do Banco Central e do presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O objetivo seria modernizar o mercado de câmbio, mas as autoridades afirmaram que essa permissão para contas em moedas estrangeiras se daria de forma gradual, concomitantemente com outras reformas e ajustes macroeconômicos.
A iniciativa aumenta a autonomia do Banco Central para regular o mercado de câmbio.
A legislação cambial estava dispersa em mais de 40 leis e outros dispositivos e busca também adaptar o Brasil às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).
Pela nova lei, o Banco Central pode editar regulamentações para que pessoas físicas possam abrir e manter contas em moeda estrangeira no Brasil. Essa prática só era possível em algumas situações específicas, como no caso de embaixadas, consulados e corretoras de câmbio.
O texto ainda retira a proibição de que bancos estrangeiros que possuam conta em reais no país façam pagamentos no exterior. Atualmente, a instituição só pode usar a conta para fazer pagamentos no Brasil.
Também facilita que instituições internacionais – como bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas no exterior – tenham contas em reais de depósito e de custódia. Também expande as previsões legais para que o real seja usado em negócios no exterior.