Da Redação
MANAUS – O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região suspendeu, nesta terça-feira, 10, os efeitos da decisão que autorizava a entrada de advogadas gestantes sem a obrigação de passar por raio-x ou detector de metal em estabelecimentos penitenciários.
A suspensão se deu por meio de pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), em favor da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), tendo em vista a necessidade de garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais, que não admite exceções quanto à dispensa de procedimentos de segurança – obrigação imposta a todos os que adentram, indistintamente, conforme consta na decisão assinada pelo desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente da 1ª Região, em Brasília.
Conforme o parecer, a execução da liminar implica em perigo de dano reverso, uma vez que o uso do equipamento body scanner é primordial para garantir a segurança da unidade prisional – ambiente de segurança controlado, evitando a entrada de materiais ilícitos de todo tipo.
Segundo a Seap, advogadas gestantes que não quiserem se submeter aos procedimentos de segurança, poderão ter atendimento por videoconferência. “Dessa forma, acreditamos que as advogadas gestantes poderão falar com os seus clientes, no conforto de seu lar ou escritório sem a necessidade de se deslocarem até às unidades prisionais”, afirmou o secretário da Seap, coronel Vinícius Almeida.
Em sua tese, a PGE reafirma ainda que os equipamentos de segurança utilizados para os procedimentos de revista, nas unidades prisionais, não causam nenhum efeito colateral ao feto durante o período de gravidez, segundo o documento elaborado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Neste sentido, o documento indica que “desta forma, consoante à recomendação do item 5.4.2.2, da norma CNEN NN-3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção, do Conselho Nacional de Energia Nuclear, em sua gestação, a requerente poderia submeter-se a até 175 escaneamentos sem risco à sua saúde ou de seu feto, limite este que se refere a 0.5 mSv, e que corresponde à metade do limite recomendado ao feto, de 1 mSv”.