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Dia a Dia

Justiça rejeita soltura de PMs presos por chacina em Manaus

26 de maio de 2023 Dia a Dia
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Abordagem da Rocam em vítimas encontradas mortas em um ramal horas depois (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O desembargador Henrique Veiga, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou, nesta quinta-feira (25), a soltura de quatro policiais da Rocam (Ronda Cândido Mariano) denunciados pela chacina do Ramal Água Branca, em Manaus, em dezembro de 2022. O tenente, o sargento e os dois cabos foram presos em fevereiro após confirmarem que um grupo de PMs levou as vítimas para um ramal horas antes dos assassinatos.

A defesa agentes recorreu à segunda instância após ter o pedido de soltura rejeitado pela juíza Juline Rosa Neres, da Comarca de Manaus, no dia 8 deste mês.

Leia mais: Juíza nega absolvição e soltura dos 16 PMs acusados de chacina e marca audiências

Os advogados tentavam trancar a investigação contra os policiais suspeitos de envolvimento nas mortes de Diego Máximo Gemaque, de 33 anos, Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos, Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos, e Valéria Pacheco da Silva, 22 anos.

As vítimas foram encontradas mortas na manhã do dia 21 de dezembro em um veículo Ônix no ramal Água Branca, na rodovia AM-010.

Os policiais se tornaram suspeitos após a repercussão de vídeos que mostram o momento em que eles fizeram a abordagem no veículo das vítimas na Rua Portland, no bairro Nova Cidade, horas antes dos assassinatos. As cenas foram gravadas por moradores.

Ao analisar o pedido de soltura dos quatro agentes, na quinta-feira, o desembargador sustentou que a juíza, “amparada em suficientes indícios de autoria e na comprovação da materialidade delitiva, fundamentou devidamente o decreto preventivo nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, visando resguardar a ordem pública”.

O magistrado afirmou que o caso é de “alta complexidade”. “Motivo pelo qual a realização de diligências no curso da instrução processual demonstra-se plenamente razoável, não sobrelevando a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da ordem pública”, afirmou Henrique Veiga.

“A partir da leitura do ato apontado como coator (…), pondero que a autoridade impetrada houve por bem manter a prisão preventiva dos pacientes, ao considerar que ainda se encontram presentes os fundamentos ensejadores da prisão cautelar, pela gravidade dos fatos e pela metodologia aplicada no suposto cometimento”, completou Veiga.

Antes de serem presos, em fevereiro deste ano, os quatro policiais militares foram ouvidos na condição de testemunhas e relataram ter havido a reunião entre os PMs no ramal do Acará, na Avenida das Torres, com a presença das quatro vítimas. Segundo o Ministério Público, 16 policiais participaram de uma espécie de “Tribunal”, que decidiu sobre a vida das vítimas.

Leia mais: Policiais decidiram em ‘tribunal’ como executar chacina em ramal

Os investigadores concluíram que pelo menos uma das vítimas era “carta marcada para execução” e as demais foram mortas como queima de arquivo.

No dia 21 de março, o juiz Fábio Lopes Alfaia aceitou a denúncia do MP contra os 16 agentes. Em decisão com uma breve fundamentação, o magistrado considerou que havia, no documento, a prova da materialidade (ele mencionou laudo necroscópico e depoimentos de agentes) e indícios de autoria. Alfaia também negou a soltura dos PMs.

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Assuntos Chacina, destaque, policiais militares, prisão, ramal Água Branca, soltura
Felipe Campinas 26 de maio de 2023
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