Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Henrique Veiga, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou, nesta quinta-feira (25), a soltura de quatro policiais da Rocam (Ronda Cândido Mariano) denunciados pela chacina do Ramal Água Branca, em Manaus, em dezembro de 2022. O tenente, o sargento e os dois cabos foram presos em fevereiro após confirmarem que um grupo de PMs levou as vítimas para um ramal horas antes dos assassinatos.
A defesa agentes recorreu à segunda instância após ter o pedido de soltura rejeitado pela juíza Juline Rosa Neres, da Comarca de Manaus, no dia 8 deste mês.
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Os advogados tentavam trancar a investigação contra os policiais suspeitos de envolvimento nas mortes de Diego Máximo Gemaque, de 33 anos, Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos, Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos, e Valéria Pacheco da Silva, 22 anos.
As vítimas foram encontradas mortas na manhã do dia 21 de dezembro em um veículo Ônix no ramal Água Branca, na rodovia AM-010.
Os policiais se tornaram suspeitos após a repercussão de vídeos que mostram o momento em que eles fizeram a abordagem no veículo das vítimas na Rua Portland, no bairro Nova Cidade, horas antes dos assassinatos. As cenas foram gravadas por moradores.
Ao analisar o pedido de soltura dos quatro agentes, na quinta-feira, o desembargador sustentou que a juíza, “amparada em suficientes indícios de autoria e na comprovação da materialidade delitiva, fundamentou devidamente o decreto preventivo nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, visando resguardar a ordem pública”.
O magistrado afirmou que o caso é de “alta complexidade”. “Motivo pelo qual a realização de diligências no curso da instrução processual demonstra-se plenamente razoável, não sobrelevando a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da ordem pública”, afirmou Henrique Veiga.
“A partir da leitura do ato apontado como coator (…), pondero que a autoridade impetrada houve por bem manter a prisão preventiva dos pacientes, ao considerar que ainda se encontram presentes os fundamentos ensejadores da prisão cautelar, pela gravidade dos fatos e pela metodologia aplicada no suposto cometimento”, completou Veiga.
Antes de serem presos, em fevereiro deste ano, os quatro policiais militares foram ouvidos na condição de testemunhas e relataram ter havido a reunião entre os PMs no ramal do Acará, na Avenida das Torres, com a presença das quatro vítimas. Segundo o Ministério Público, 16 policiais participaram de uma espécie de “Tribunal”, que decidiu sobre a vida das vítimas.
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Os investigadores concluíram que pelo menos uma das vítimas era “carta marcada para execução” e as demais foram mortas como queima de arquivo.
No dia 21 de março, o juiz Fábio Lopes Alfaia aceitou a denúncia do MP contra os 16 agentes. Em decisão com uma breve fundamentação, o magistrado considerou que havia, no documento, a prova da materialidade (ele mencionou laudo necroscópico e depoimentos de agentes) e indícios de autoria. Alfaia também negou a soltura dos PMs.