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Política

Justiça rejeita ‘quadrilhão do MDB’ e absolve Temer e Cunha

5 de maio de 2021 Política
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Ex-presidente Michel Temer e o ex-deputado Eduardo Cunha (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Por Mônica Bergamo, da Folhapress

SÃO PAULO – A Justiça Federal no Distrito Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o empresário José Yunes e outros oito acusados de integrar o chamado “quadrilhão do MDB”.

A denúncia, do Ministério Público Federal, acusava-os de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina por meio de órgãos públicos, como Petrobras e Caixa Econômica Federal, além da Câmara e ministérios.

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos afirma que a narrativa apresentada pelo MPF não permite concluir a existência de uma associação com divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade –como seria próprio de uma organização criminosa.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição –a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’– apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, afirma.

O juiz disse que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, o coronel João Baptista Lima Filho, o ex-doleiro Lúcio Funaro e os supostos operadores de propinas Altair Alves Pinto e Sidney Norberto Szabo.

A acusação foi elaborada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot em 2017, quando Temer era presidente.

Na época, porém, a Câmara rejeitou dar continuidade à tramitação do caso. Com o fim do mandato, em 1º de janeiro de 2019, Temer ficou sem foro especial, e a denúncia foi enviada à primeira instância no DF.

Em março deste ano, o mesmo magistrado já havia absolvido Temer no processo em que era acusado de receber vantagens em troca de beneficiar empresas no Porto de Santos.

Temer chegou a ficar preso preventivamente em duas ocasiões, em 2019, em decorrência de operação no Rio de Janeiro sobre supostos desvios na estatal Eletronuclear.

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Assuntos Eduardo Cunha, Justiça Federal, Michel Temer, Quadrilhão do MDB
Valmir Lima 5 de maio de 2021
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