Da Redação
MANAUS – Desembargadores e desembargadoras da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram habeas corpus a Paola Valeiko Molina, investigada no “Caso Flávio”. Ela alegou que o Ministério Público busca puni-la pela prática de crime impossível. A denúncia é sobre prática de fraude processual por ter limpado manchas de sangue encontradas na residência, com papel toalha umedecido, antes da perícia.
A decisão, na manhã desta segunda-feira, foi no processo nº 4005959-61.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Segundo o relator, “o trancamento prematuro seria cercear pretensão acusatória do Estado”.
José Hamilton Saraiva afirmou que não há justificativa para trancar a ação penal originária em relação à paciente, tendo em vista que, para viabilizar a ordem, deveria haver prova inequívoca e pré-constituída da atipicidade da conduta ou ainda da incidência da causa de extinção de punibilidade ou ausência de indício de autoria ou de prova de materialidade do delito, o que não foi demonstrado nos autos.
Restituição de bens
Em outro processo, Apelação Criminal nº 0687482-48.2020.8.04.0001, o colegiado também decidiu por unanimidade pela rejeição do recurso de Igor Gomes Ferreira, esposo de Paola Valeiko, que pretendia a revogação de decisão interlocutória que autorizou a busca de bens seus e a consequente restituição dos objetos.
Hamilton Saraiva decidiu que a medida não foi decretada apenas pelo apelante ser cunhado do acusado, Alejandro Valeiko, e por ser um dos primeiros a chegar à residência após o ocorrido; a decisão foi fundamentada pela juíza do 1º Tribunal do Júri em circunstância do caso concreto, especificando os elementos investigativos até o momento em que a decisão foi proferida e que apontavam a ligação direta com um dos suspeitos, afirmou o relator.
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O magistrado acrescentou que alguns bens já foram devolvidos ao apelante, o que corrobora a ideia de que os bens remanescentes interessam à apuração do caso e inviabilizam sua restituição, pois podem auxiliar na elucidação dos fatos.
“A decisão deve permanecer irretocada até juiz não vislumbrar mais interesse ao deslinde da ação penal em curso ou até o trânsito em julgado da sentença penal”, afirmou o desembargador.