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Dia a Dia

Justiça proíbe vandalismo em 'rolezinho' do Manauara

7 de fevereiro de 2014 Dia a Dia
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Decisão do juiz Luiz Pires Neto saiu em plantão judicial na tarde desta sexta-feira a pedido do Condomínio Manauara Shopping

MANAUS – O juiz de Direito Luiz Pires de Carvalho Neto, em plantão judicial, proibiu que líderes e integrantes do “Movimento Rolezinho Manaus” pratiquem atos de vandalismo durante o encontro marcado para este sábado (8 de fevereiro), às 15h, nas dependências do Manauara Shopping. Ele fixou uma multa de R$ 10 mil por evento, em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado determina que os integrantes do rolezinho não poderão praticar atos que possam ameaçar a segurança dos frequentadores, comerciários e comerciantes, “evitando tumultos, correrias, algazarras, atos de vandalismo, uso de equipamentos de som em alto volume, bem como não interfiram no regular funcionamento do estabelecimento”, seja no interior do shopping, ou no estacionamento e área do entorno sob responsabilidade do empreendimento.

O juiz Luiz Neto deferiu a Ação de Interdito Proibitório com pedido de medida liminar (nº 0603794-04.2014.8.04.0001), proposta pelo Condomínio Manauara Shopping, por entender que, apesar de a Constituição Federal assegurar o direito à livre manifestação (art. 5º, inciso IV) e o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público (art. 5º, inciso XVI), já ocorreram encontros dessa natureza que resultaram em violência e depredação.

“No caso presente, pela prova colecionada, observa-se uma tendência ao desvirtuamento do foco pacífico, com menção a drogas, uso de ‘foguetes’ (fogos de artifício) e propostas de dar início a incêndios no interior do estabelecimento, o que poderia ter consequências trágicas no local, em hora de grande movimento”, afirmou o juiz em sua decisão.

Em outro trecho, o magistrado comenta também que “o espaço fechado pode tornar o evento especialmente perigoso, sendo certo que há um número limite de pessoas que podem bem e livremente transitar no interior das lojas e áreas de circulação e estacionamento, que apesar de não informado, pode ser calculado por técnicos, dentre eles os designados pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil. O Estado Juiz, ciente da realização do evento e das consequências de outros idênticos deve precaver-se, sob pena de silenciado, deixar de evitar que pessoas sejam feridas e bens depredados ou expropriados”.

O shopping deverá fixar cópia da decisão em lugares de grande visibilidade no estabelecimento.

 

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Assuntos rolezinho
Valmir Lima 7 de fevereiro de 2014
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