O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Justiça proíbe Ministério da Mulher de usar o Disque 100 contra vacinas

22 de março de 2022 Política
Compartilhar
vacinacao em criancas
Ministério usava serviço público para receber queixas contra vacinas (Foto: Lucas Silva/Secom)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu a utilização do canal de denúncias Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), fora de suas finalidades institucionais, impedindo, inclusive, que estimule o envio de queixas relacionadas à exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19.

No julgamento, também foi referendada a determinação do relator de que o governo altere notas técnicas do Ministério da Saúde e do MMFDH para fazer constar o entendimento do Supremo sobre a possibilidade de implementação de restrições a atividades e ao acesso a locais por pessoas que não possam comprovar que tomaram a vacina ou que não estejam infectadas, desde que haja previsão legal.

Essas medidas podem ser implementadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.

A decisão colegiada foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/3, no julgamento de pedido de tutela de urgência formulado pela Rede Sustentabilidade nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, que trata da vacinação.

Pedido

No pedido apresentado ao STF, o partido sustenta que o MMFDH produziu nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a covid-19 e coloca o Disque 100, principal canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, à disposição de pessoas contrárias à vacina que entendam estar sofrendo “discriminação”. O Ministério da Saúde também divulgou em seu site outra nota técnica com argumentos no mesmo sentido.

Consenso científico

Em seu voto pelo referendo da liminar, concedida em fevereiro, o relator afirma que há consenso científico de que os riscos da não vacinação são significativamente superiores aos da vacinação. Por esse motivo, deve-se privilegiar a defesa da vida e da saúde dos menores de idade, em benefício deles mesmos e de toda a coletividade.

Vacinação de crianças

Segundo o ministro, é obrigação do Estado, conforme a Constituição Federal, as normas brasileiras de proteção à infância, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, proporcionar aos menores acesso à vacina contra a covid-19, de forma universal e gratuita. Isso deve ser feito, em particular, para crianças de cinco a 11 anos, potenciais vítimas indefesas e propagadoras do vírus, sobretudo diante da comprovação científica da eficácia e da segurança da vacina pediátrica da Pfizer, atestada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O ministro lembrou que o ECA prevê textualmente a obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades e estabelece penas pecuniárias a quem descumprir esse dever.

Ambiguidade

Na análise preliminar das notas técnicas, o relator constatou que elas foram redigidas com ambiguidade quanto à obrigatoriedade da vacinação. A seu ver, a mensagem equívoca sobre esse ponto, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do país, acaba por desinformar a população, desestimulando-a de se vacinar, o que resulta no aumento do número de infectados, hospitalizados e mortos.

Por esse motivo, segundo o ministro, as notas podem ferir, entre outros, os preceitos fundamentais do direito à vida e à saúde, além de afrontarem entendimento consolidado do STF sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória, porém não forçada, que pode ser implementada por meio de medidas indiretas.

Divergência

O ministro André Mendonça foi o único a divergir. Ele não conheceu do pedido de tutela incidental por entender que a via processual utilizada para questionar os atos em questão é incabível. Entretanto, superada essa preliminar, ele acompanhou o relator. Já o ministro Nunes Marques acompanhou Lewandowski com ressalvas.

Notícias relacionadas

De 760.118 professores, 266.322 não sabem o básico para dar aulas

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

Ypê orienta consumidor a não usar nem descartar produtos do lote 1

Moraes determina que ministérios providenciem extradição da ex-deputada Carla Zambelli

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

Assuntos destaque, Disque 100, Ministério da Mulher Família e Direitos Humanos, vacina contra a Covid-19
Cleber Oliveira 22 de março de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

De 760.118 professores, 266.322 não sabem o básico para dar aulas

20 de maio de 2026
José Máximo Silva de Oliveira é dona da clínica que, segundo a polícia, fornercia cetamina à família Cardoso (Foto: Divulgação/PC)
Dia a Dia

TJAM nega pedido para soltar empresário preso no caso Djidja Cardoso

20 de maio de 2026
Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização e a distribuição de lotes de produtos da marca Ypê com numeração final 1 Ypê (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Dia a Dia

Ypê orienta consumidor a não usar nem descartar produtos do lote 1

20 de maio de 2026
Praça da Matriz é um dos locais de concentração de pessoas que vivem na rua em Manaus (Foto: Milton Almeida/AM ATUAL)
Dia a Dia

Manaus é a 20ª capital em qualidade de vida no Brasil, mostra estudo

20 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?