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Dia a Dia.

Justiça proíbe ANA de emitir reserva hídrica no Amazonas

6 de março de 2017 Dia a Dia.
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O Rio Negro é um dos rios listados nas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal com preocupação (Foto: Valmir Lima)
O Rio Negro integra bacia hidrográfica da Amazônia (Foto: Valmir Lima)

Da Redação

MANAUS – A 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas determinou que a ANA (Agência Nacional de Águas) se abstenha de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), bem como sua posterior conversão em outorga, nos procedimentos de licenciamento ambiental na bacia hidrográfica dos rios Negro e Amazonas, enquanto não for instalado o comitê de bacia hidrográfica e aprovado o plano de recursos hídricos da bacia dos rios Solimões e Amazonas.

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, eventual descumprimento da decisão acarretará em multa no valor de R$ 50 mil por ato de descumprimento, além de multa diária de R$ 1 mil ao longo do período em que permanecer válida a DRDH emitida, penalidades a recaírem sobre o patrimônio pessoal do diretor-presidente em exercício da autarquia, em obrigação solidária com outros corresponsáveis que porventura o subscrevam – arts. 536, § 1º, e 537 do CPC.

Da sentença cabe recurso.

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Assuntos ANA, Rio Negro
Cleber Oliveira 6 de março de 2017
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1 Comment
  • Mirtes disse:
    6 de março de 2017 às 23:36

    A Agência Nacional das Águas não tem condições de agir em um contexto hídrico do qual não tem inteiro conhecimento. Tem razão o juiz Hiram Armênio Xavier Pereira. Notícia relevante em se tratando de arbítrio em relação às coisas amazônicas.

    Responder

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