Por Rogério Gentile, da Folhapress
SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça ordenou a penhora de 10% do faturamento líquido mensal do grupo OAS até o montante de R$ 115,6 milhões.
A decisão atendeu ao pedido do banco Itaú Unibanco, que atuou como fiador da construtora em um contrato com o Banco BNP Paribas.
Como a OAS não honrou a dívida no prazo acertado, o Itaú teve de fazer o pagamento em outubro de 2016. Desde então, cobra o ressarcimento.
Em processo de recuperação judicial, a OAS espera terminar este ano com uma receita de R$ 900 milhões. Ou seja, o valor da penhora representa 12,8% do total previsto.
“Não se pode admitir que a empresa se coloque na cômoda situação de atribuir aos seus credores todo o ônus do processo recuperacional”, afirmou o desembargador Maurício Pessoa na decisão. “Deve ter uma postura ativa, afastando-se do ‘devo, não nego e pago quando puder'”.
Nos últimos meses, a administradora judicial Alvarez & Marsal tem feito seguidos alertas sobre a situação do grupo nos autos do processo de recuperação judicial. Em um dos documentos, disse colocar em dúvida “a capacidade de soerguimento das suas atividades empresariais”.
Em outro, que a situação de liquidez da OAS está em “estágio crítico” por ter grande dependência de recursos extraordinários, obtidos com a venda de ativos e a antecipação de precatórios, uma vez que a receita dos canteiros de obras tem sido baixíssima.
A despeito da avaliação negativa da Alvarez & Marsal, empresa pediu à Justiça o término do processo de recuperação aberto em 2015, meses após a prisão do seu então principal executivo, Léo Pinheiro. À época, acumulava R$ 8 bilhões em dívidas.
“Desde então, o grupo realizou todos os pagamentos previstos no plano”, disse a empresa em petição à Justiça. A construtora diz que as suas receitas são suficientes para o pagamento das obrigações.
A OAS vai recorrer da decisão do TJ em relação ao Itaú. O advogado Joel Thomaz Bastos, que representa o grupo, afirma que a dívida existe, de fato, mas é de valor inferior ao apontado pelo banco.
Na petição apresentada à Justiça antes da decisão, afirmou que a dívida, ao contrário do que alega o banco, “não está excluída dos efeitos da recuperação judicial”.
Sendo assim, diz a OAS, deve ser respeitado o princípio da paridade, assegurando perfeita igualdade entre os credores.
“Deve-se evitar que um único exequente, agindo isoladamente, possa colocar em risco uma reestruturação de dívidas que está sendo conduzida judicialmente em benefício de uma coletividade de credores”, afirma a empresa.
No ano passado, em outro processo, o tribunal já havia determinado, a pedido do Citibank, a penhora de 10% do faturamento mensal da OAS até o limite de R$ 156,2 milhões.
O banco havia afiançado obras da empreiteira em Trinidad e Tobago. Diante da quebra de contrato, teve de pagar a garantia das obras e procurou a Justiça em busca do ressarcimento. A OAS recorreu da penhora, mas ainda não houve decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fundada em 1976 na Bahia por César Matta Pires, genro do governador Antônio Carlos Magalhães (1927-2007), a OAS chegou a ser considerada como a terceira maior empreiteira do país, atrás da Odebrecht e da Andrade Gutierrez.
Ao longo dos anos, atuou em mais de 2.000 obras em 20 países, sobretudo na América Latina e África. Construiu estradas, barragens, usinas hidrelétricas, portos e aeroporto. Em 2014 tinha 127 mil trabalhadores diretos e indiretos. Hoje são cerca de 19 mil.