Da Redação
MANAUS – A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), determinou o afastamento do trabalho de profissionais da educação vinculados à Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) que integram o grupo de risco da Covid-19.
A decisão abrange os estatutários, celetistas e comissionados e o afastamento vale pelo período que durar a pandemia, independente da realização de exame com a junta médica estadual, nos casos em que sejam apresentados laudos médicos particulares.
A decisão foi em ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) em representação do Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas).
O Sinteam alega que a Seduc exigia laudo médico com prazo de afastamento, sendo que doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, cardiopatia, por exemplo, são crônicas e não têm data para acabar o tratamento.
“Alguns trabalhadores se submetem a ir para a escola mesmo correndo risco pois, se pedir afastamento por licença médica, perdem benefícios como o vale alimentação e vale transporte, um valor em torno de R$ 800. Pra nós é uma vitória”, disse Ana Cristina Rodrigues, presidente do Sinteam.
Confira a decisão da desembargadora na íntegra.