Da Redação*
MANAUS – A Justiça do Trabalho determinou que a Camisaria Colombo (Q1 Comercial de Roupas S.A) que efetue, no prazo de 30 dias, o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários que prestam serviços para a rede nas lojas de todo o país e deixe de contratar mão de obra por meio de cooperativas. A multa é de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado.
A decisão é do juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, em maio deste ano, em ação do MPT (Ministério Público do Trabalho). Mas o prazo para o cumprimento ainda não começou a ser contado, uma vez que os réus ainda não foram oficialmente intimados, segundo divulgou o MPT.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Coop Retail (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais do Comércio Varejista de Roupas) deve deixar de fornecer mão de obra “sem autonomia ou em substituição a empregados ou em intermediação fraudulenta de empregados com os pressupostos de relação de emprego”, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador fornecido de forma irregular.
O MPT informa que a rede varejista de roupas masculinas foi investigada pela procuradora Carolina Marzola Hirata a partir de denúncia feita em 2019 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu, informando que os empregados eram obrigados a integrar cooperativa para trabalhar na Camisaria Colombo.
Em resposta a uma notificação do MPT, a empresa informou que possui contrato de prestação de serviços com a Coop Retail e que por meio dessa cooperativa houve a terceirização da atividade-fim, sem a manutenção de qualquer vínculo empregatício.
Em audiência, os representantes da Colombo informaram que a rede havia reduzido o número de lojas, de 420 para 180, devido a um processo de recuperação judicial, e que “o modelo de transferência da atividade fim para cooperativas está sendo testado em diversas unidades, principalmente no estado de São Paulo”. Segundo a empresa, a nova metodologia trouxe redução de 50% de encargos com mão de obra, levando a Colombo a substituir 100% dos funcionários próprios por cooperados.
Segundo o MPT, o Ministério do Trabalho e Previdência fiscalizou a empresa em julho de 2019, que foi autuada por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro e recebendo indevidamente o benefício do seguro-desemprego, além de manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.
A procuradora recebeu informações de outros inquéritos que estavam sendo conduzidos em outras unidades do MPT pelo país, como São Paulo e Rio Grande do Sul, com o mesmo objeto e envolvendo outras cooperativas.
Em audiências realizadas em junho de 2020 e março de 2021, a Colombo recusou a celebração de termo de ajuste de conduta. O MPT informou que os representantes da Coop Retail não compareceram aos encontros.
“Quanto à contratação de trabalhadores via cooperativa, é importante esclarecer que não se está diante de terceirização, mas de mera intermediação de mão de obra, o que sempre foi, e continua sendo vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, à exceção da hipótese de trabalho temporário”, disse a procuradora Carolina Marzola Hirata.
“A Q1 tem adotado uma conduta de fraude ao vínculo de emprego em suas atividades empresariais, mediante contratação por interposta cooperativa de trabalho. Tais fatos são comprovados por farta prova documental, incluindo confissão extrajudicial da empresa nos autos do inquérito civil, além de terem sido reconhecidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho”, completou Hirata.
A procuradora ainda explica que, além do uso de cooperativa para fraudar direitos trabalhistas e, assim, gerar grande economia para a Colombo, às custas dos trabalhadores, o próprio conceito de cooperativismo é deturpado na relação entre as partes.
“As cooperativas funcionam como um setor de recursos humanos da Q1. Os cooperados somente se filiam à cooperativa para obtenção de um posto de trabalho na ré. Logo, não existe a reunião de pessoas em busca de um proveito comum, o que é essencial ao autêntico cooperativismo. Com isso, também não existe adesão voluntária e livre à cooperativa, pois os trabalhadores precisam ingressar na cooperativa para prestar serviços para a rede varejista”, afirmou Hirata.
De acordo com a procuradora, não há autonomia na prestação dos serviços, outro requisito que é essencial ao trabalho cooperado. “Digno de nota é que alguns dos atuais ‘cooperados’ que trabalham para a ré já foram seus empregados, sendo que a forma de executar o serviço em nada mudou com a alteração de seu regime de contratação”, disse.
No texto da decisão liminar, o juiz Artur Ribeiro Gudwin reforça a conduta das rés. “Se é necessário recrutar trabalhadores através de empresa especializada para que esses integrem o quadro da cooperativa e tal empresa especializada deve ter o aval da contratante (Camisaria Colombo), conclui-se, sem dificuldade, que há efetiva interferência da 2ª Reclamada sobre a atuação da cooperativa 1ª Ré, sem autonomia alguma no fornecimento do serviço, desvirtuando a função econômica e social das associações cooperativas pela promoção de intermediação fraudulenta de mão de obra de empregados sem contrato de trabalho com a empregadora”.
No mérito da ação, o MPT pede que a liminar seja efetivada em caráter definitivo e que as empresas sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de R$ 500 mil, pelos danos sociais causados por ambas, prática também conhecida como dumping social.
O Processo é nº 0010528-20.2021.5.15.0130.
* Com informações da assessoria do MPT