Da Redação
MANAUS – Desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitaram recurso do Twitter contra decisão da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus que ordenou o fornecimento de dados de 16 contas de usuários envolvidos em denúncia de calúnia.
Os magistrados seguiram voto da relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura no Agravo de Instrumento nº 4006617-22.2020.8.04.0000, tendo como agravante Twitter Brasil Rede de Informação Ltda.
Para o Twitter, a decisão de 1º Grau determinou a quebra de sigilo de dados do usuário de forma indiscriminada, sem apreciar individualmente as condutas dos 16 usuários, que teriam sido distintas, uma vez que uns compartilharam o conteúdo principal e teceram um comentário e outros somente compartilharam, tendo havido seis comentários, 18 retuítes (compartilhamentos) e 90 curtidas.
O autor da ação, Alex Raphael Barros de Antony Jansen, afirmou que “obstar o fornecimento de dados cadastrais de caluniadores que cometem crimes no seu âmbito é violar o direito à honra e à imagem daqueles que foram vítimas, na forma da Carta da República”.
E acrescentou que aqueles a quem se pretende ver quebrado o sigilo compartilharam a postagem caluniadora com conteúdo inverídico, sendo a propagação da calúnia crime previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.
Anteriormente, Socorro Guedes havia negado efeito suspensivo à liminar, observando que a quebra de dados na forma determinada pelo juiz de 1º Grau revela-se adequada, pois funciona como instrumento auxiliar para elucidação dos fatos que acarretaram dano à honra do agravado, imputando-lhe a prática de fatos descritos como crime.
“A quebra de dados parece, em juízo de delibação, necessária diante da complexidade do caso e proporcional, pois a restrição a direitos fundamentais que dela redundam tendo como finalidade a apuração inclusive de fato tido como crime – não enseja gravame às pessoas eventualmente afetadas, as quais não terão seus dados registrais publicizados e, acaso não constatada conexão com o fato investigado, serão descartados”, destacou a relatora.