Da Redação, com informações do TRT11
MANAUS – A Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima acolheu, em decisão publicada na quinta-feira, 30, pedido formulado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) para a transferência de multa trabalhista em pagamento de 15 mil refeições tipo “quentinha”, que serão distribuídas aos imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária de Manaus.
A decisão foi do juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos do processo ajuizado pelo MPT em 2009, que tem como executada a Amazonas Energia S/A.
Em decorrência do estado de calamidade pública atual, inclusive no Estado do Amazonas, por conta da pandemia de coronavírus, o magistrado acatou integralmente o pedido do MPT, determinando a transferência de R$ 127,5 mil para o fornecimento de 500 “quentinhas” por dia, aos venezuelanos, totalizando 15 mil marmitas, no período de 4 de maio a 2 de junho.
As refeições serão entregues, obrigatoriamente, ao Exército Brasileiro, especificamente à Operação Acolhida – célula Manaus, localizada na Rodoviária de Manaus, a qual procederá à distribuição em favor de 250 imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária da capital do Amazonas.
Dignidade da pessoa humana
No pedido feito ao TRT11, os procuradores do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento e Marcus Cutrim destacaram que “nesse universo de pessoas, há crianças, jovens, idosos, homens e mulheres, bastante debilitados, inclusive, por conta das condições de higiene, alimentação e moradia a que estão vivendo”.
Na decisão, o magistrado destacou o mérito da ação no sentido de minimizar os efeitos do novo coronavírus entre os venezuelanos que vivem em situação de grande vulnerabilidade.
“É necessário ressaltar a importância desta operação, através dos órgãos e os demais envolvidos, em consonância com os princípios Constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana, haja vista a vulnerabilidade dessas pessoas que adentraram ao País por busca de melhores condições de vida e que, certamente, estão sujeitas aos piores efeitos da Covid-19, na medida em que não estão dispondo de alimentação suficiente e nutricionalmente adequada”, escreveu o juiz.
Por dia, deverão ser entregues 500 marmitas, sendo 250 no almoço, e 250 no jantar, de segunda a domingo, durante o período de 30 dias, todas em favor de imigrantes venezuelanos em Manaus. O fornecimento da alimentação começará na próxima segunda-feira, dia 4 de maio.