Da Redação
MANAUS – O Juizado Especial de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus) determinou que duas empresas de transporte indenizem cliente que contratou serviço em 2021 e teve transtornos no recebimento dos bens transportados.
De acordo com o processo, a cliente se mudou de Ji-Paraná (RO) para Humaitá (AM) e contratou o transporte de 11 volumes, sendo que a entrega inicial foi de apenas três deles.
Os demais chegaram dias depois e a entrega foi condicionada ao pagamento de diárias e só liberada por liminar concedida pelo Judiciário. Além disso, o instrumento musical, que seria utilizado para cultos em uma igreja, sofreu avarias e não estava mais funcionando corretamente.
O juiz Bruno Rafael Orsi observou que a relação jurídica existente entre as partes envolve nítida relação de consumo, sujeita à disciplina do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor do serviço é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços”, afirmou.
Segundo o magistrado, inspeção judicial e perícia realizada no órgão digital por cabo e músico, com especialização técnica em teclado, do 54º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército Brasileiro constataram que o instrumento realmente foi avariado.
Na sentença, Orsi determinou a indenização solidariamente pelas empresas por danos materiais, no valor de R$ 3.035, e de R$ 6 mil por danos morais. “Entendo por razoável fixar o valor em R$ 6 mil, porque não resulta no enriquecimento sem causa do autor e penaliza adequadamente os réus, impondo-lhes um valor pedagógico para que busquem modificar sua atividade comercial de modo a melhor proteger o consumidor”, diz trecho da decisão.