
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz André Luiz Cunha Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, negou neste domingo (22) o pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) para impedir os bois-bumbás Caprichoso e Garantido de utilizarem guindastes durante suas apresentações no Festival Folclórico de Parintins, que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 deste mês. “Diante do exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida na petição inicial”, diz trecho da decisão.
Além de rejeitar a liminar, o magistrado determinou a realização de uma inspeção judicial nos equipamentos mecânicos instalados no Bumbódromo de Parintins, marcada para a próxima quarta-feira (25). Também ordenou que o Estado do Amazonas apresente, até as 14h desta segunda-feira (23), um relatório com a análise da documentação entregue pelas agremiações – documentos que já haviam sido submetidos à avaliação do Corpo de Bombeiros.
A decisão foi tomada durante audiência realizada neste domingo, com participação de representantes das duas associações folclóricas, do MPT e do Governo do Amazonas. O encontro foi convocado após o MPT ingressar com uma ação civil pública para barrar o uso dos guindastes nas apresentações, sob a alegação de violações às normas de segurança do trabalho.
Na audiência, as diretorias dos bois apresentaram o que o juiz classificou como “farta documentação” sobre os procedimentos adotados na preparação e execução de seus itens no festival. O Governo do Amazonas defendeu o uso dos equipamentos ao afirmar que as agremiações apresentaram documentação necessária para uso dos guindastes, e pediu para que fosse registrado que não havia membro do MPT em Parintins.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os documentos foram analisados pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas, órgão competente para a fiscalização do cumprimento das normas regulamentares. Os bombeiros não apontaram irregularidades. “Tais documentos, apesar de serem produzidos unilateralmente, foram submetidos ao crivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, tendo o seu comandante declarado que as analisou e não identificou violação às normas de segurança do trabalho aplicáveis ao tema”, afirmou André Luiz Cunha Júnior.
O magistrado considerou que o Corpo de Bombeiros tem acompanhado o caso de forma mais próxima. “Não se está a desconsiderar as ponderações do Ministério Público do Trabalho. No entanto, dada a exiguidade com que analisou o caso, e a inexistência de um momento prévio ouvindo as partes interessadas, ao contrário do que ocorreu com o Corpo de Bombeiros, que vem acompanhando o caso há mais tempo, tendo a oportunidade de se reunir com as agremiações folclóricas, entendo que, neste momento, o órgão estadual reúne as condições mais adequadas para avaliar a exata situação que envolve o objeto deste processo”, disse o juiz.