MANAUS – A Justiça negou o pedido de shoppings de Manaus para suspender Lei Municipal 417, de 23 de dezembro de 2015, que concede isenção do pagamento de estacionamento nos centros de compras a quem comprovar consumo de dez vezes o valor da taxa. A decisão foi proferida pelo desembargador plantonista Cláudio Roessing que foi contrário a um mandado de segurança impetrado pelos donos de estabelecimentos comerciais.
De acordo com informações do processo, o Amazonas Shopping e o Manaus Plaza Shopping e outros dois shoppings ingressaram com um mandado de segurança, contra o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Wilker Barreto (PHS), com pedido de liminar.
Roessing, relator da ação, mandou notificar o presidente da Câmara para que prestasse informações e cientificou a Procuradoria-Geral do Município de Manaus e a CMM para que, querendo, ingresse no feito como órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Como argumento para negar a liminar dos donos shoppings, desembargador destacou que “a lei busca evitar que o shopping cobre estacionamento do consumidor que utilizou o estacionamento por tempo irrisório, ou que se dirigiu ao estabelecimento para efetivamente comprar, atividade fim pela qual se remunera indiretamente a atividade acessória de estacionamento. Por tais razões, e diante do interesse público presente no ‘presente mandamus’, padece o pedido liminar da fumaça do bom direito. Pelo exposto, conheço do pedido do liminar em sede de plantão para, no mérito, indeferir-lhe por ausência de fumaça do bom direto’.
Câmara
A Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Manaus (CMM) enviou nota informando que, dentro do prazo de dez dias, vai prestar os devidos esclarecimentos sobre a constitucionalidade da Lei 417, de 23 de dezembro de 2015 em resposta ao desembargador plantonista Cláudio Roessing.
Para atender à demanda do Tribunal, a Procuradoria da Casa já prepara um documento destacando pontos na defesa da constitucionalidade da legislação. Para o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), a Câmara vai trabalhar no sentido da constitucionalidade.
O autor da lei, vereador Roberto Sabino (PROS), considerou prudente o ato da Justiça em querer buscar respaldo, ouvindo a Câmara antes de tomar qualquer decisão. “Essa lei não é graciosa, mas benéfica à população. É também uma forma de incentivo para que as pessoas frequentem mais os shoppings”, salientou Roberto Sabino, questionando, ainda, que, do dinheiro arrecadado nos estacionamentos, nada é revestido como benefício à cidade.
Legislação
A lei que estabelece a isenção do estacionamento nos shopping centers de Manaus teve origem no Projeto de Lei nº 044/13, de autoria do vereador Roberto Sabino.
Conforme a legislação em vigor, a isenção da tarifa de estacionamento é válida aos usuários que comprovem compras efetuadas no valor correspondente, pelo menos, dez vezes da taxa cobrada. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pedido pela gratuidade do estacionamento.
A lei foi promulgada pela Câmara no dia 23 de dezembro do ano passado. Os órgãos de Defesa do Consumidor estão realizando fiscalizações em vários estabelecimentos a fim de fazer valer a legislação.