Da Redação
MANAUS – A Justiça Eleitoral negou o pedido de resposta do candidato a prefeito de Manaus Alfredo Nascimento (PL) contra propaganda eleitoral de Ricardo Nicolau (PSD) sobre a construção do Hospital de Campanha Municipal.
Alfredo Nascimento alega que Nicolau veiculou na TV, no último dia 22 de outubro, 56 inserções buscando atribuir a si e a sua família os créditos pela inauguração do Hospital de Campanha Gilberto Novaes. Como exemplo, ele cita um trecho da propaganda.
“Locutor: Ele começou a trabalhar junto com o pai, Dr. Luiz Fernando Nicolau, na clínica Pró-Saúde. Ele foi o presidente mais jovem da história da Assembleia do Amazonas. Ele é diretor de um dos maiores grupos de saúde do Brasil. Durante a pandemia, ele montou um hospital de campanha em apenas 4 dias. Lá, ele ajudou a salvar centenas de vidas. Ricardo Nicolau, quanto mais você conhece, mais você acredita”, cita o candidato nos autos da sentença.
Nascimento afirma que o hospital foi fruto de uma parceria público privada, em que o Município entrou com a estrutura física e diversas empresas viabilizaram os trabalhos de adaptação da escola em um hospital. Diz também que apesar de a Samel ter participado dessa parceria, Nicolau sequer é administrador do grupo empresarial.
Em resposta, Nicolau argumenta que não houve publicação falsa, pois nunca disse que ele construiu sozinho o local, mas que sua atuação na unidade é fato público pois foi o coordenador do hospital de campanha. Alega que participou diretamente da construção da estrutura, com participação direta da Samel, pertencente à família do candidato.
Alfredo requereu na Justiça o direito de resposta pelo tempo de 56 minutos, divididos em 112 inserções de 30 segundos, cada uma. O Juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, negou o pedido. O magistrado afirma que no trecho da propaganda citado por Nascimento não há a interpretação de que Nicolau construiu sozinho o hospital de campanha.
Novaes de Araújo afirma também que é conhecimento geral que a gestão do local ficou a cargo da Samel, empresa conduzida por Nicolau, e que o candidato comprovou por documentos que foi o administrador da unidade. “Assim, mesmo nessa análise superficial que o processo eleitoral permite, não vislumbro tenha ocorrido qualquer veiculação de fato sabidamente inverídico a justificar o deferimento do pedido formulado nestes autos”, conclui o juiz.
Leia a sentença completa: