Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou o pedido de liberdade ao ex-prefeito do município Careiro (a 88 quilômetros de Manaus), Hamilton Villar, e ao filho, o empresário Luiz Henrique de Oliveira Castro. Eles foram condenados a 41 anos de prisão, em junho de 2018, por envolvimento em quadrilha formada por ex-secretários e empresários que fraudavam licitações e desviavam dinheiro da prefeitura do município.
O ex-prefeito e o filho alegaram que estão sofrendo constrangimento ilegal porque a sentença que os condenou “está eivada de nulidades”. Segundo eles, a interceptação telefônica usada como prova foi baseada em denúncia anônima e sem autorização judicial e os acusados não tiveram acesso às interceptações que fundamentaram a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
Saiba mais: Ex-prefeito no Amazonas é condenado a 41 anos de prisão na operação Apagar das Luzes
Ao pedir a anulação das provas, Villar alegou que à época das investigações era prefeito do Careiro e tinha foro privilegiado. Os desembargadores, no entanto, entenderam que Villar não mais ocupava o cargo de prefeito na época em que a denúncia foi ajuizada e que, por isso, “o juízo competente para propositura e julgamento da Ação Penal é da comarca do Careiro Castanho/AM, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal”.
Ainda conforme os desembargadores, no caso das interceptações os crimes apurados em processo que envolveu o ex-prefeito “não tiveram origem unicamente em denúncia anônima”, mas foram descobertos pela Polícia Civil na Operação Voto Livre, em setembro de 2016. A operação apurava crimes eleitorais no Amazonas e alcançou o ex-prefeito.
“Considerando a complexidade da causa, o número de réus e por se tratar de crime de difícil elucidação, o Juízo sentenciante prorrogou as interceptações, fato que se mostrou útil à elucidação dos ilícitos cometidos. Não há ilegalidade na prorrogação das interceptações, desde que obedecidos a proporcionalidade e haja necessidade na colheita da prova”, diz trecho do voto do relator Jomar Fernandes.
O julgamento do pedido de liberdade ao ex-prefeito e ao filho dele ocorre após decisão do ministro Nefi Cordeiro em pedido ajuizado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Cordeiro não conheceu o recurso e determinou que o TJAM apreciasse a tese de nulidade das provas obtidas em interceptação telefônica.
A reportagem tentou ouvir o advogado de Hamilton Villar, Paulo Rogério dos Santos, mas nenhum contato foi encontrado.