
Do ATUAL, com Ascom URD
MANAUS – A justiça gaúcha considerou improcedente o pedido da modelo Andressa Urach contra a Igreja Universal do Reino de Deus na ação que pedia anulação de doações feitas à Igreja. A decisão é da 13ª Vara Cível de Porto Alegre ao reconhecer que Andressa Urach não foi coagida em momento algum e fez doação voluntariamente de forma consciente e convicta à fé e à doutrina que participava de forma ativa.
“O conjunto probatório produzido nos autos, em especial a prova oral colhida em audiência de instrução e julgamento (evento 245), não oferece suporte fático à tese da autora. Pelo contrário, o que se extrai dos depoimentos é a ausência de qualquer ato concreto de ameaça ou pressão individualizada que possa ser enquadrado como coação”, afirmou a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello em trecho da decisão.
Ela citou a existência de “elementos que demonstram uma adesão voluntária e refletida, e não uma submissão cega e coagida”. A magistrada também considerou que “os depoimentos corroboram a percepção de que a autora sempre deteve pleno discernimento sobre seus atos e agia conforme seus próprios interesses e convicções do momento”.
Na sentença consta que ficou comprovado que Andressa não ficou na miséria como alegou para a autoridade judiciária, o que causou consequências para o uso da justiça gratuita por parte da atriz que, agora, para entrar com recurso à decisão, terá de pagar pelo serviço. No processo, Urach optou por não colocar nos autos as declarações de imposto de renda ou qualquer outro documento que comprovasse a alegada ruína financeira.
A Igreja Universal afirmou que preza pela doação livre e voluntária de recursos. “Não restou demonstrada nos autos qualquer conduta ilícita por parte da Igreja Universal do Reino de Deus. As doações foram atos de liberalidade praticados por agente capaz, com objeto lícito e forma não defesa em lei, sem a comprovação de qualquer vício de consentimento que pudesse macular sua validade”, afirma a juíza.
O número do processo é 5015183-29.2021.8.21.0001.
