Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou mandado de segurança a policial civil para acumular o cargo como 2º tenente enfermeiro do Corpo de Bombeiros, para o qual foi aprovado em concurso. O desembargador Flávio Pascarelli, relator, rejeitou os argumentos da defesa. A alegação é que a Emenda Constitucional nº 101/2019 ampliou as exceções estendendo a possibilidade de acumulação de cargos aos militares dos estados, Distrito Federal e territórios.
Flávio Pascarelli disse que o artigo 37 da Constituição traz as hipóteses de acumulação de cargos públicos, desde que exista compatibilidade de horários, o que não é o caso pretendido pelo policial. “Cargos de militares são de dedicação integral e tal motivo seria suficiente para denegar a segurança”, disse.
Segundo Pascarelli, ainda que os horários fossem compatíveis, não se está diante das hipóteses de acumulação apontadas, considerando que o cargo de investigador não é técnico ou científico, decidiu o desembargador, que teve o parecer aprovado pelas Câmaras Reunidas.