Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal multou a União, a Caixa Econômica Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por descumprirem decisão judicial que determinou a adoção de medidas para o acesso dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários diretamente das aldeias ou comunidades, evitando assim o deslocamento e as aglomerações nas sedes dos municípios do Amazonas.
A decisão foi favorável à ação do MPF (Ministério Público Federal). A multa diária é de R$ 100 mil. De acordo com a determinação judicial anterior, os gestores devem ser condenados ao pagamento de multa pessoal diária de R$ 5 mil se, após 30 dias o estabelecimento da multa às instituições, a decisão judicial não tiver sido efetivamente cumprida.
A Justiça considerou relatos de filas e aglomerações longe das aldeias, dor, sofrimento, e exposição a contágio.
Em São Gabriel da Cachoeira, as filas na casa lotérica são frequentes, segundo o MPF, mesmo com a alta de casos de Covid-19.
A Foirn (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro) relata o caso de uma indígena da etnia Baré, moradora da comunidade de Caná, no Rio Negro, que foi até a sede do município de São Gabriel para receber o Bolsa-Família. A viagem de Caná até São Gabriel leva um dia e ela informou que, quando está na cidade, fica na “Beira” – região da orla fluvial – em algum acampamento improvisado, exposta ainda a maior risco de contaminação.
Durante a pandemia, a indígena contou que esteve três vezes em São Gabriel da Cachoeira para buscar benefícios, mas conseguiu receber o dinheiro uma única vez. Nas outras, não havia dinheiro suficiente na casa lotérica para fazer o pagamento, o que evidencia a irregularidade no abastecimento de numerário que muitas cidades do interior do estado ainda enfrentam.
A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1008934-64.2020.4.01.3200.