Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Paulo Fernando Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou, no sábado, 20, a empresa Umanizzare Gestão Prisional a pagar multa de R$ 10,1 milhões ao Estado do Amazonas por descumprir cláusulas do contrato de gestão do CDPF (Centro de Detenção Provisória Feminino).
De acordo com o juiz, os descumprimentos das cláusulas contratuais “foram fatores cruciais pelos quais o sistema penitenciário amazonense passou por uma grave crise no ano de 2017, com reflexos até o dias atuais”. Naquele ano, 56 detentos morreram em rebelião no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim).
Feitoza anulou o Contrato nº 017/2014, firmado quando os presídios ainda eram administrados pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania), pois o acordo previa a “cessão ilícita” do poder de polícia a empresa. Conforme o magistrado, o exercício desse poder é exclusivo do Estado.
O juiz também suspendeu o direito da Umanizzare de participar de licitação e proibiu a empresa de contratar, pelo prazo de dois anos, com a administração pública. Feitoza determinou ainda que o pagamento da multa seja descontado em possíveis faturas pagas pelo Estado do Amazonas à empresa.
A decisão atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em uma ação apresentada em maio de 2017. A denúncia cita que após a rebelião do Compaj que resultou na morte de 56 detentos, em janeiro daquele ano, várias irregularidades foram identificadas por órgãos de fiscalização nos presídios.
O MP alegou que a delegação do poder de polícia à Umanizzare é ilícito pois “a cessão a particular, pessoa física ou jurídica, do poder de reger a liberdade de outros particulares é inconstitucional e ilegal, tendo em vista que se trata do exercício de poder de polícia cuja titularidade e execução são exclusivas do Estado”.
Entre uma série de irregularidades que, segundo o MP, inflamaram a crise do sistema prisional do Amazonas estão inexecução das cláusulas contratuais relativas à alimentação, assistência jurídica, assistência psicológica, assistência médica, assistência odontológica, assistência social e assistência material.
De acordo com o MP, a vistoria dos órgãos de fiscalização constatou que o Governo do Amazonas tinha ciência desde 2016 da inexecução do contrato, conforme notificação da Comissão de Fiscalização da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária).
Em nota, a Umanizzare informa que ainda não foi notificada da decisão de 1ª instância. “Tão logo seja, tomaremos as devidas providências no sentido de recorrer para o Tribunal de Justiça do Amazonas”, comunicou.