Da Redação
MANAUS – A Segunda Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou recurso e manteve sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus de oito anos de prisão para Helio Veras Castro.
Ele foi condenado por trafegar de motocicleta na contramão na Avenida Maceió, na zona centro-sul de Manaus, e ter causado a morte de outra motociclista, Katilane Morais Vieira, grávida de cinco meses, em 2016.
A pena deve ser cumprida em regime fechado por crime tipificado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (homicídio, ocorrido em crime de trânsito). Os desembargadores seguiram o voto do relator Jorge Lins, em consonância com o parecer do Ministério Público, na Apelação Criminal n.º 0231860-88.2016.8.04.0001.
Helio Veras Castro requereu a diminuição da pena para o mínimo previsto para a prática de homicídio simples, seis anos de reclusão.
O Ministério Público afirmou que a Justiça acertou em aplicar a pena em dois anos acima do mínimo legal. “A conduta do apelante ao conduzir sua moto (embriagado, em alta velocidade e na contramão) sem observar as regras básicas de atenção e cautela necessários àqueles que conduzem veículos automotores, foi de total imprudência e assumindo o risco de provocar o acidente fatal”, disse o procurador Flávio Ferreira Lopes.
O desembargador Jorge Lins considerou que a fixação da pena acima do mínimo legal apresenta-se em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito.