Da redação
MANAUS – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso da Manaus Transmissora de Energia e manteve sentença anterior para que a empresa pague R$ 17 milhões a proprietários de laranjal em Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros da capital).
A empresa usa o laranjal em sistema de servidão, que é a faixa de terra necessária à construção, operação e manutenção da linha de transmissão que passa pelo pomar.
Na Apelação Cível nº 0000160-74.2013.8.04.6600, o relator Anselmo Chíxaro rejeitou também a nulidade por suspeição do magistrado que atuou no processo anteriormente na comarca do município.
“O fato de o Juízo que presidiu a instrução do processo ter se declarado suspeito antes de proferir sentença não gera, de modo automático, a nulidade de todos os atos da instrução. Se o juiz que posteriormente assumiu a condução do processo não verifica a necessidade de repetição das provas, é possível corroborar os atos praticados por seu antecessor”, diz a ementa do julgamento.
O advogado da empresa, Diego Campos, disse que o dinheiro está bloqueado em valor dobrado por 40 hectares que continuam produtivos e pediu reforma da sentença para diminuir os valores a serem pagos.
Já o advogado dos proprietários do laranjal, Fábio Saraiva Júnior, disse que o fato de o laranjal ter produção não é motivo para não indenizar, e que seus clientes têm idade avançada e aguardam há mais dez anos pela indenização, que a empresa lucra com o uso da área.
A sentença de 1º Grau foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de setembro de 2020, proferida pelo juiz Roger Paz de Almeida nos autos enviados à Comarca de Presidente Figueiredo pela Comarca de Rio Preto da Eva, após suspeição do juiz.
Pelo acórdão desta semana, foi conferido parcial provimento aos ex-proprietários da área usada como servidão administrativa, fixando como o marco inicial para o cômputo dos juros compensatórios a data da imissão da empresa Manaus Transmissora de Energia na posse do imóvel.