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Dia a Dia

Justiça mantém ação contra Andrade Gutierrez por dano ambiental em Manaus

27 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
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MPF alega que obra do Prosamim causou dano a moradores (Foto: MPF/Divulgação)
MPF alega que obra do Prosamim causou dano a moradores (Foto: MPF/Divulgação)
Do ATUAL, com Ascom MPF

MANAUS – O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora Andrade Gutierrez contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas. Os pontos contestados pela empresa eram referentes à inversão do ônus da prova, à prescrição e à intervenção do município de Manaus no processo. 

A ação, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), pede a responsabilização do Estado do Amazonas, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, das construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, responsáveis pelas obras, e do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) por danos ambientais causados pelas obras do Prosamim (Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus) a dezenas de cursos d’água e à orla do Rio Negro, em Manaus.

O MPF se posicionou contrário aos pedidos feitos pela empresa. Um dos pontos de destaque da manifestação do MPF diz respeito à não ocorrência da prescrição – quando se esgota o prazo para buscar um direito na Justiça.

De acordo com a jurisprudência, o dano ambiental é imprescritível, podendo ser indenizado a qualquer momento, dada a sua característica de permanência no tempo. No caso do Prosamim III, os danos ambientais causados pelo modelo defasado de implantação do programa, que transformou os igarapés de Manaus em verdadeiros canais de esgoto a céu aberto ou promoveram o seu aterramento, são permanentes e imprescritíveis.

Entenda o caso 

Em março de 2016, o MPF entrou com ação civil pública pedindo à Justiça a responsabilização dos envolvidos pela degradação ambiental provocada pelas obras do Prosamim III na Bacia do Igarapé do São Raimundo e na orla do Rio Negro, em Manaus. De acordo com as apurações, vários cursos d’água e afluentes da bacia foram descaracterizados com aterramentos, compactações, desmatamentos e canalizações que prejudicaram o importante papel ambiental dessas áreas urbanas de proteção permanente.

O programa consistia basicamente em canalizar e retificar os cursos d’água, sem reconstituição de mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a recuperação da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a alegação de ‘revitalização’ dos igarapés.

Na ação, o MPF considerou que eventuais benefícios sociais e ambientais que possam ter sido obtidos com as obras do Prosamim III foram inferiores aos efeitos negativos.

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Assuntos Andrade Gutierrez, destaque, manaus, MPF, prosamim
Cleber Oliveira 27 de fevereiro de 2025
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