O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça manda União concluir demarcação de terra indígena em Manaus

22 de janeiro de 2014 Dia a Dia
Compartilhar

Sentença determina a adoção de providências para a regularização fundiária das terras habitadas por indígenas das etnias Baré e Kambeba

MANAUS – A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal condenou a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a iniciar e concluir o processo de demarcação das áreas de ocupação tradicional indígena no rio Cuieiras, localizado na margem esquerda do rio Negro, próximo ao igarapé do Tarumã, zona rural de Manaus.

A sentença obriga ainda o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) a verificar a presença de ocupantes não-índios na região, após o inicio das delimitações, e adotar as ações para regularização fundiária das terras e eventuais reassentamentos. A Justiça concedeu liminar dando 30 dias para a Funai constituir um grupo técnico com o objetivo de identificar e delimitar as áreas, e seis meses para apresentar relatório conclusivo dos estudos.

Em 2004, o MPF/AM recebeu representação enviada pela Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião das Cuieiras denunciando que a área aguardava há anos pela demarcação como terra indígena. Moradores das comunidades São Tomé e Três Unidos encaminharam abaixo-assinados reivindicando a demarcação da área, alegando ser habitada pelas etnias Baré e Kambeba. Em 2010, o MPF entrou com ação civil pública na Justiça Federal requerendo a realização e conclusão dos estudos.

De acordo com os documentos reunidos no processo, a Funai chegou a realizar levantamento topográfico das comunidades do rio Negro e afluentes, denominando-as Terra Indígena do Rio Cuieiras, mas os dados não foram avaliados por nenhum grupo técnico definido pelo órgão. Na sentença, a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza destaca ainda que o processo de demarcação está tramitando na Funai desde o ano 1996 e está parado há quase dez anos. “A demora na providência implica em enorme prejuízo para a comunidade do local por que o passar do tempo aliado a omissão do poder público permite a ocupação de mais pessoas não-índios, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos”, ressalta um trecho da sentença.

Caso o estudo a ser realizado pela Funai eventualmente conclua pelo não reconhecimento da ocupação tradicional indígena nas terras localizadas às margens do rio Cuieiras, a Justiça determinou à Funai e à União a adoção de medidas para regularização fundiária das áreas mediante a desapropriação e criação de uma reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena ou território indígena, considerando a comprovada presença de indígenas no local.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 14039-88.2010.4.01.3200. Cabe recurso contra a sentença.

Notícias relacionadas

Fim da escala 6×1 pode beneficiar 130 mil trabalhadores no Amazonas

Motociclista sem habilitação atropela e mata Idosa na faixa de pedestres

Papa Leão XIV defende regulação da IA e critica uso bélico da tecnologia

Mudanças climáticas afetam 85% dos brasileiros, mostra pesquisa

Uma pessoa morre e três ficam feridas em acidente de trânsito em Manaus

Assuntos Baré, demarcação, Kambeba
Valmir Lima 22 de janeiro de 2014
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Usina Hidrelétrica de Balbina
Dia a Dia

Justiça manda revisar reserva Waimiri Atroari para incluir área de Balbina

7 de outubro de 2025
Dia a Dia

Funai cria grupos de trabalho para delimitar três terras indígenas no AM

11 de fevereiro de 2025
Indígenas em manifestação em Brasília por demarcação de terras: governo promete destravar processos (Foto: Rafa Neddermeyer/ABr)
Dia a Dia

Lula cria força-tarefa para destravar demarcação de terras indígenas

26 de abril de 2024
Protesto de indígenas
Política

Indígenas protestam em frente ao Planalto, enquanto Lula se reúne com lideranças

25 de abril de 2024

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?