Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em decisão proferida na noite de terça-feira, 25, a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federa Cível do Amazonas, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus retome, a partir desta quarta-feira, a vacinação de grávidas e mães em fase de amamentação, com ou sem comorbidade, com os imunizantes CoronaVac e Pfizer.
Fraxe manteve a suspensão da vacinação de grávidas e puérperas com a AstraZeneca. Para receber as doses da CoronaVac e Pfizer, elas deverão apenas apresentar documento que comprove a gravidez, como exame de sangue, ultrassonografia ou caderneta da gestante.
A decisão atendeu pedido da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) e do MPF (Ministério Público Federal) para viabilizar a “imediata e total” inclusão de todas as gestantes e puérperas (com e sem comorbidades) no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19 em Manaus.
A vacinação de grávidas e mães no pós-parto começou no dia 11 de maio e foi suspensa no mesmo dia por recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A decisão do Ministério da Saúde considerou a morte de uma gestante no Rio de Janeiro que havia sido vacinada com a AstraZeneca.
No pedido feito à Justiça Federal do Amazonas, a DPE e o MPF sustentaram que a Anvisa não faz menção a restrição de aplicação das vacinas CoronaVac, do Instituto Butatan, ou Pfizer, do laboratório BioNTech, a este grupo. Para os órgãos, a vacinação de grávidas deve ser retomada com esses imunizantes.
A DPE e o MPF citaram, no pedido feito à Justiça, informações prestadas pela FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) que apontam que o número de mortes maternas no estado em quatro meses de 2021 já representa quase 70% da média de óbitos dos três anos anteriores.
Fraxe afirmou que visitou, na terça-feira, o Centro de Convivência Padre Pedro Vignola, um dos pontos de vacinação da capital amazonense localizado no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. A magistrada disse que funcionários da prefeitura apresentaram a Nota Técnica 651/2021 do Ministério da Saúde.
De acordo com a juíza, a nota técnica do Ministério da Saúde “traz uma redação dúbia ao ao retificar a vacinação em gestantes e puérperas, o que levou a Semsa a ter dificuldade de interpretação quanto a aplicar ou suspender os imunizantes às grávidas e puérperas”.
Fraxe também afirmou que, no local, presenciou a “efetiva vacinação de grávidas, desde que apresentassem atestado médico de aptidão-liberação vacinal, ou seja, indicando que estavam aptas”. Para a magistrada, a responsabilidade pela suspensão parcial da vacinação do grupo é do Ministério da Saúde e não da Semsa.
“O MS, ao se referir ao imunizante AstraZeneca em algumas oportunidades acabou suspendendo toda a vacinação, sendo que no item 2.6. afirmou que o perfil do grupo é favorável. Mais ainda, no item 2.7, o Ministério da Saúde transferiu o ônus de uma avaliação médica e escrita à gestante, sabendo que o momento de pandemia por si só dificulta o acesso ao SUS em serviços médicos para além dos tratamentos de Covid-19 e suas sequelas”, afirmou Fraxe.
Para a juíza, a “conduta do MS de transferir o ônus às gestantes do SUS e condicionar a vacinação a um suposto ‘laudo de aptidão vacinal’ – que não se tem notícia sequer de pertencer ao protocolo do SUS – é atitude que fere o princípio constitucional da isonomia, na medida em que levar atestado médico para vacina é privilégio do grupo de grávidas que não frequentam o SUS”.
Fraxe sustentou que essa condicionante pode ser classificada como ato de violência obstétrica, pois cria às grávidas uma dificuldade. “Uma exigência que não se vê em qualquer outro país”, disse a magistrada, citando que, nos Estados Unidos, quando foi aprovada a Pfizer, já haviam sido feitos os teste e as grávidas usaram o imunizante sem burocracia e sem laudo médico declarando-as aptas.
“A decisão das grávidas de comparecerem ao posto de vacinação é ao mesmo tempo ato de sua vontade, de proteção à sua vida e de seu bebê, e sua responsabilidade – desde que o imunizante não esteja incompatível com o grupo (como acontece com o AstraZeneca)”, afirmou Fraxe. “Ressalto que no primeiro dia de vacinação de grávidas nada foi exigido quanto a laudo de aptidão vacinal, tendo sido solicitada apenas a prova de gravidez”, completou.