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Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou, na noite de sexta-feira, 14, que a Semsa (Secretaria de Saúde de Manaus) crie um cadastro de idosos internados para organizar a vacinação desse público, em cumprimento a uma decisão proferida no último dia 19 de março. Fraxe recebeu reclamações de que a ordem não está sendo cumprida.
A juíza também deu 48 horas para que a Semsa vacine o idoso Carlito Cadena Bandeira de Melo que está internado em um hospital da Samel, no centro de Manaus. A filha dele recorreu à Justiça após solicitar a imunização e não ter sido atendido até sexta-feira. Em consulta ao site Imuniza Manaus, às 9h40 deste sábado, o idoso estava cadastrado, mas a vacinação dele ainda não tinha data.
De acordo com a magistrada, as justificativas apresentadas pela prefeitura para não vacinar idosos hospitalizados “refletem um equívoco de intepretação por parte da Semsa”. Fraxe afirmou que podem e devem ser vacinados os idosos internados por razões sem relação com a Covid-19 e que estão aptos, por declaração médica, a receber o imunizante.
A juíza cita que a vacinação desse grupo prioritário começou há mais de 60 dias. Em Manaus, a vacinação de pessoas a partir de 80 anos começou em de janeiro, dos idosos entre 70 e 79 anos em fevereiro e de 60 a 69 anos em março. Para Fraxe, permanecer hospitalizado e sem o imunizante “é risco altíssimo de contaminação”.
A magistrada disse que recebeu reclamações de idosos hospitalizados na rede Santa Júlia e aptos a receber o imunizante, ou seja, em situação idêntica ao de Carlito de Melo, e determinou a indicação da Semsa para que abra um cadastro de idosos internados, a fim de “conferir transparência e organizar vacinação em hospitais, conforme já determinado nos autos”.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Manaus informou que aguarda a notificação oficial para tomar conhecimento do teor da decisão e dar as respostas solicitadas à juíza federal.
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