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Política

Justiça manda prefeito no Amazonas pagar gratificação e reajuste de professores

31 de julho de 2020 Política
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Contratação de professor será temporária para o ano letivo de 2020 (Foto Eduardo Cavalcante/Secom)
Justiça determina prefeito no AM pague gratificação e reajuste de professores (Foto: Eduardo Cavalcante/Secom)
Da Redação

MANAUS – A juíza Lina Marie Cabral ordenou que o prefeito Adenilson Lima Reis, de Nova Olinda do Norte (a 131 quilômetros de Manaus), restabeleça o pagamento de gratificação da carga horária dobrada e dê o reajuste salarial de 12,84% aos professores do município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prefeito Adenilson Lima Reis (MDB) tem 30 dias para cumpri a sentença.

A decisão foi em ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que alega que o Poder Municipal cortou em 50% os salários dos pedagogos e professores da rede municipal de ensino devido à pandemia do novo coronavírus. O MP também requereu o pagamento do reajuste de 12,84% do piso salarial dos profissionais da rede municipal de ensino, previsto na chamada Lei do Piso–Lei nº 11.738/2008.

Nos autos do processo (0000526-23.2020.8.04.6001), o MP questiona a redução dos salários, apesar de não ter havido redução no repasse do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e dos profissionais continuarem trabalhando em home office e atendendo a mesma quantidade de alunos.

De acordo com Lina Cabral, o Município não comprovou que fez a notificação dos professores sobre as razões para interrupção da gratificação. Afirma também que a pandemia não justifica qualquer desconto.

“A pandemia não justifica qualquer desconto dessa natureza, tendo em vista a manutenção das atividades em home office e das mesmas responsabilidade no que diz respeito ao cumprimento da carga horária eletiva anual e do número de alunos, vez que em nenhum momento houve a alegação de diminuição desses indicativos para justificar a interrupção da gratificação, até porque não se trata de concessão de vantagem, mas de incremento de carga horária, que por conseguinte gerará uma contrapartida financeira, já que haverá um serviço prestada com a respectiva remuneração”, disse a juíza.

Cabral afirma que o Município de Nova Olinda do Norte já havia recebido recomendação do MP para regularização dos pagamentos, “todavia, permaneceu violando os direitos dos professores, vez que continuou efetuando os descontos de forma irregular a uma parcela dos referidos professores quanto outros receberam de forma integral”.

Quanto ao reajuste de 12,84%, a Procuradoria do Município informou que os professores contratados, regidos pelo regime celetista, ganham o piso base dos professores, de R$ 1.445,00, e os concursados com pós-graduações, progressões, quinquênios, ganham outros valores diferentes por aplicação do Estatuto do Magistério de Nova Olinda do Norte.

Entretanto, a juíza afirma que o piso salarial mínimo da remuneração deve ser aplicado a todos os professores. “Assim, ao contrário do afirmado pelo Ente Público o piso salarial mínimo da remuneração deve ser aplicado a todos os professores, vez que se estar relacionado ao vencimento base e não a remuneração global, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 em que ficou consignado que os efeitos remuneratórios decorreriam a partir de 27 de abril de 2011”, dafirmou.

Leia a decisão completa:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/decis_o_5936aab65e56a4

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Assuntos Amazonas, destaque, Nova Olinda do Norte, professores
Redação 31 de julho de 2020
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