Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – A Justiça Eleitoral no Amazonas ordenou a retirada de publicações de portais de notícias que associam o candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante) à Operação Sangria e a superfaturamento em cirurgias em sua gestão como governador temporário, em 2017.
A Coligação Avante Manaus entrou com pedido de direito de resposta e liminar contra postagens feitas nos portais identificados como ‘Portal AM24h’ e ‘m2news’.
A coligação afirma nos autos da sentença que o m2news publicou no último dia 25 de setembro em seu portal e no Twitter e Facebook matéria intitulada “TCE multa ex-secretário de saúde de David Almeida e confirma cirurgias superfaturadas”.
O Avante Manaus argumenta que a publicação é falsa e quer prejudicar a imagem de David Almeida. O portal alegou que buscou informações prévias com o candidato antes da publicação da matéria e que teria dado a ele o direito de resposta no texto.
Porém, a juíza eleitoral Mônica Cristina Raposo do Carmo afirmou que o texto não traz informações verdadeiras, pois foi demonstrado nos autos que a Corte de Contas do Amazonas não comprovou o superfaturamento de cirurgias na gestão de David, aplicando-se apenas uma multa em razão de violação de princípios licitatórios. O alegado superfaturamento será apurado em tomada de contas especial.
Além da remoção permanente da matéria, Raposo do Carmo determinou que o portal divulgue a resposta de David Almeida, sob pena de multa de R$ 10 mil.
No Portal AM24h e página no Facebook do veículo, que não teve o proprietário identificado, a coligação afirma que foi divulgada no último dia 8 deste mês notícia falsa com o título “Operação Sangria visita escritório de sócio de doador de campanha de David Almeida, diz site”.
O Avante Manaus alega que no texto, o portal associa visita da Polícia Federal ao escritório de um advogado, suposto doador da campanha eleitoral de David Almeida em 2018, induzindo o leitor a acreditar pelo título se tratar de pessoa investigada e doadora na atual campanha de David.
No entendimento do juiz da Propaganda Eleitoral Alexandre Henrique Novaes de Araujo, é clara a tentativa de ligação entre o candidato e o investigado na Operação Sangria “o que é desmentido pelo próprio teor da notícia após o título, configurando o fato, como se depreende, prática incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e informação, especialmente quando advinda de um sítio eletrônico que se qualifica como ‘Portal de Notícias’”.
Novaes de Araújo determinou a remoção das postagens do portal e Facebook, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil. O dono do veículo tem um dia para apresentar resposta.