Da Redação, com Ascom TJAM
MANAUS – A 1ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública e de Crimes contra a Ordem Tributária que condenou o Governo do Amazonas e a refeitura de Manaus a regularizarem o loteamento Raio de Sol, na zona norte de Manaus, nas imediações dos conjuntos habitacionais Nova Cidade e Francisca Mendes. Os juízes rejeitaram recurso apresentado pelo Estado e pelo Município.
No processo originário, o Juízo de 1º Grau atendeu aos requerimentos contidos em uma Ação Civil Pública ingressada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Estado do Amazonas). Em 2º Grau, a 1ª Câmara Cível acompanhou o voto do relator dos recursos, desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro, confirmando a decisão anterior.
Ao negar provimento aos apelos, em seu voto, o desembargador relator citou que “no caso, justifica-se a intervenção do Judiciário tendo em vista tratar-se de omissão legal do Poder Público quanto aos seus deveres constitucionais de promoção do desenvolvimento urbano”, mencionou o relator.
O desembargador Anselmo Chíxaro salientou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) – como no processo 1533878/RJ, julgado em novembro de 2015 sob a relatoria do ministro Humberto Martins – tem entendido a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na discricionariedade do Poder Executivo na implementação de políticas públicas.
Na decisão, o relator determinou o prazo de 90 dias para a regularização do loteamento Raio de Sol. “Quanto ao prazo (de 90 dias úteis) estipulado em sentença para a realização do loteamento em questão, entendo ser adequado, uma vez que as partes têm conhecimento da referida necessidade há mais de nove anos e nada fizeram até o presente momento”, concluiu o desembargador Anselmo Chíxaro em seu voto.
Conforme a Ação Civil Pública, o loteamento conhecido como ‘Comunidade Raio de Sol’ surgiu resultante, primeiramente, de assentamento promovido pelo Estado, por meio da Suhab (Superintendência de Habitação) e com o passar dos anos, foi consolidado como ocupação espontânea.
Conforme o MP, a comunidade “começou a se formar por uma conduta da Suhab, que assentou na área pessoas removidas das imediações da ligação viária entre as Avenidas Grande Circular e Torquato Tapajós”.
Segundo o MP, a Comunidade Raio de Sol seguiu sua expansão “e segue, até o presente, sem que o Município de Manaus ou o Estado do Amazonas (proprietário do imóvel e loteador) tenham tomado qualquer medida para a regularização do terreno ou para a implementação de infraestrutura, salvo um tímido programa de pavimentação executado” apontou o MPE-AM na inicial do processo.