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Dia a Dia

Justiça manda empresa de ônibus indenizar pedestre atropelada na calçada

15 de julho de 2024 Dia a Dia
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Via Verde (Foto: Via Verde/Divulgação)
ônibus da Via Verde: Justiça manda empresa pagar indenização por atropelamento (Foto: Via Verde/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — A Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a Via Verde Transportes Coletivos e a Companhia Mutual de Serviços paguem indenização a uma manauara que foi atropelada por um ônibus da empresa de transporte público de Manaus enquanto caminhava na calçada. São R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.917,57 por dano material.

O valor por danos materiais corresponde às despesas comprovadas com medicamentos e tratamentos, como fisioterapia. Os magistrados consideraram, no caso do dano moral, os ferimentos e as condições pessoais da vítima e a gravidade da culpa das empresas envolvidas.

A decisão ocorreu na Apelação Cível nº 0618629-94.2014.8.04.0001, relatada pela desembargadora Socorro Guedes.

Inicialmente, a decisão de 1º Grau havia negado a indenização. A alegação era de falta da comprovação do nexo causal entre a conduta das empresas e os danos sofridos pela vítima. No entanto, a Segunda Câmara Cível reformou a decisão baseando-se no conjunto de provas apresentadas.

Segundo a desembargadora Socorro Guedes, “considerandou-se que pelo conjunto probatório naturalmente se infere a verossimilhança de que a requerente foi atropelada pelo veículo conduzido pelo preposto da requerida, quando este realizava manobra de conversão, porque em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (não manteve a distância lateral necessária), inafastável o reconhecimento de sua responsabilidade, que somente seria elidida com a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, não comprovada nos autos pela requerida”.

O Tribunal constatou que o veículo envolvido no acidente pertencia à frota da empresa, e que o motorista não parou para prestar socorro à vítima. O boletim de ocorrência registrado também ajudou a comprovar a responsabilidade das empresas.

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Assuntos atropelamento, indenização, Via Verde Transportes Coletivos Ltda
Feifiane Ramos 15 de julho de 2024
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