Da Redação
MANAUS – A Justiça Estadual aceitou o pedido de liminar para determinar que a empresa UTI Aérea Manaus Aerotáxi transfira uma paciente para São Paulo (SP), como solicitado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, com o transporte e demais providências pagos pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, limitada a dez dias.
A decisão ocorreu domingo, 6, em plantão judicial, pelo juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, que considerou que a situação era urgente e não poderia aguardar o expediente forense regular, sob pena de por em risco a vida da paciente.
O caso envolve uma criança diagnosticada com hepatite fulminante e insuficiência hepática aguda, necessitando com urgência de procedimento cirúrgico realizado apenas na cidade de São Paulo. Lá, a paciente teria vaga confirmada na UTI Pediátrica do Instituto da Criança e do Adolescente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para ser avaliada pela equipe de Cirurgia Pediátrica e Transplante Hepático Pediátrico.
Segundo o processo, em 4 de dezembro a Secretaria de Saúde enviou ofício à empresa UTI Aérea Manaus Aerotáxi, mas no dia seguinte a informação recebida foi de que a empresa não realizaria o transporte.
Na decisão, Gonçalves de Queiroz relata a existência de prova explícita da necessidade do amparo, citando que em 3 de dezembro a Secretaria preencheu o Formulário de Submissão de Casos do Projeto de Insuficiência Hepática Grave desenvolvido no Hospital Israelita Albert Einstein e que, com base nas informações, foi aceita pelo instituto médico para fazer transplante de fígado.
“Ocorre que a autora encontra-se em estado de saúde gravíssimo, inclusive com risco de vida, de modo que a recusa injustificada jamais pode representar impedimento para submissão a procedimento cirúrgico”, diz o magistrado.
Em caso de descumprimento, a liminar determina multa diária de R$ 50 mil, a ser paga solidariamente (pelo Estado e empresa), limitada a dez dias.