Por Amanda Lemos, da Folhapress
SÃO PAULO-SP – O ministro Mauricio Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinou nessa quinta-feira, 19, que os Correios não efetue descontos salariais decorrente dos sete dias não trabalhados em virtude da greve decretada pelo setor no último dia 10. A paralisação da categoria foi suspensa na terça-feira, 17.
Na sexta-feira, 13, os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve. Na quinta, 12, a Fentect e a Findect (federações dos trabalhadores do setor) participaram de uma audiência convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) após a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) entrar com um pedido de dissídio coletivo de greve diante da mobilização da categoria em todo o país.
O
dissídio é um recurso adotado quando não há um acordo entre os trabalhadores,
que são representados pelos sindicatos, e empregadores.
A categoria é contra a privatização dos Correios, ponto defendido pelo
presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Segundo o ministro Mauricio Delgado, como os funcionários mostram-se dispostos à negociação na audiência do dia 12, o não pagamento dos sete dias de paralisação poderiam resultar na volta da greve da categoria, gerando prejuízo para os dois lados, visto que o julgamento do dissídio coletivo estar marcado para o próximo dia 2 de outubro.
Procurado pela Folha de S.Paulo, os Correios não se posicionaram sobre o caso até a publicação desta matéria. No dia 4 de setembro, os Correios rejeitaram uma mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com funcionários.
Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial pela inflação, de 3,43%, e a manutenção de benefícios – como ter os pais como dependentes no plano de saúde e a continuidade de percentual de férias de até 70% e vales alimentação e refeição.