O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia.

Justiça manda Colégio La Salle pagar R$ 36 mil a professor por redução de salário

7 de maio de 2019 Economia.
Compartilhar

Da Redação

MANAUS – O Centro Educacional La Salle vai pagar R$ 36,9 mil a um professor de inglês que teve a carga horária reduzida sem justificativa e passou a receber valor inferior ao salário mínimo, conforme decisão da Justiça do Trabalho que não pode mais ser modificada.

O total da condenação refere-se a sete meses de diferenças salariais com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS (R$ 31,9 mil), além de indenização por danos morais (R$ 5 mil).

Conforme consta dos autos, o docente recebia por hora-aula e tinha 12 turmas de ensino fundamental e médio, com aulas de segunda a sexta-feira e remuneração mensal de R$ 3 mil, mas passou a atuar em uma única turma do curso de idiomas somente aos sábados, o que reduziu drasticamente seu salário.

No julgamento dos recursos das partes, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso da reclamada – a qual buscava a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais durante o período de janeiro a setembro de 2017 – e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir a indenização por danos morais.

Ao relatar o processo, o desembargador Lairto José Veloso afirmou que a escola particular estabelecida em Manaus (AM) não comprovou a alegada redução do número de alunos matriculados de forma a justificar a supressão da carga horária do professor. O voto do relator destacou, ainda, que a testemunha da própria escola afirmou, em audiência, que as turmas do reclamante foram repassadas a outros professores.

Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator considerou que houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial e confirmou as parcelas deferidas na sentença. “Ora, se o reclamante foi contratado para cumprir determinada carga e ministrar aula para determinadas turmas, evidentemente que havia um valor acertado entre as partes, porém, quando a reclamada, por conveniência própria, subtrai o número de turmas, é evidente que gera prejuízos ao obreiro, fazendo o mesmo jus às diferenças salariais correspondentes”, argumentou.

A Turma Julgadora entendeu cabível a indenização por danos morais porque a grave redução de salário resultou em abalo emocional e dificuldades financeiras, em razão do presumível rompimento do equilíbrio psicológico do demandante.

Após o trânsito em julgado da decisão, com a expiração do prazo para novos recursos, os autos foram remetidos à vara de origem para prosseguimento.

Entenda o caso

O reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitido pela reclamada em julho de 2015, para atuar na função de professor de Língua Inglesa, com salário por hora/aula. Até dezembro de 2016, ele ministrava aulas para 12 turmas de ensino médio e fundamental, o que lhe garantia remuneração mensal de R$ 3 mil reais.

Entretanto, foi informado pela coordenação que a partir de 2017 seria remanejado para uma única turma no curso de idiomas da instituição, com aulas somente aos sábados, situação na qual permaneceu durante sete meses até ser dispensado sem justa causa.

Dentre outros pedidos, ele requereu o pagamento de diferenças salariais e indenização por danos morais em razão da redução arbitrária de seu salário e demais constrangimentos sofridos ao longo do vínculo empregatício.

O juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, deferindo as diferenças salariais correspondentes ao período de janeiro a setembro de 2017, tomando como base o salário pago antes da mudança para o curso de idiomas.

Ao julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais, o magistrado entendeu que não ficou configurado o dano de ordem moral, pois a sentença já estaria restabelecendo os prejuízos financeiros provocados pela empregadora.

O processo é o de nº 0000777-10.2017.5.11.0017.

Notícias relacionadas

Feira em Manaus oferecerá vagas de trabalho exclusivas para mulheres

Desembargadores condenados à prisão receberam R$ 6,8 milhões em propina

Brasil assume a presidência do bloco Brics pela quarta vez

Justiça reduz jornada de servidores da Caixa que têm filhos com deficiência

Banca libera gabaritos e provas do concurso do TRT11; saiba mais

Assuntos Colégio La Salle, TRT11
Cleber Oliveira 7 de maio de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ao todo, são 101,5 mil postos ocupados por mulheres, de um total de 286,7 mil nessas empresas (Foto: Divulgação)
Economia

Feira em Manaus oferecerá vagas de trabalho exclusivas para mulheres

11 de junho de 2025
Juíza considerou dano à saúde como agravante em sentença (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Desembargadores condenados à prisão receberam R$ 6,8 milhões em propina

17 de março de 2025
A decisão foi proferida no dia 14 de março (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Dia a Dia

Justiça reduz jornada de servidores da Caixa que têm filhos com deficiência

2 de abril de 2024
Dia a Dia

Banca libera gabaritos e provas do concurso do TRT11; saiba mais

5 de fevereiro de 2024

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?