Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) adote providências para votar o Projeto de Lei Complementar n° 01/2018, que aguarda emissão de parecer de comissões do Poder Legislativo Estadual desde abril de 2018, ainda no governo do ex-governador Amazonino Mendes. A ALE arquivou o projeto por não ter sido votado em tempo hábil no final do ano passado.
A Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4004324-50.2018.8.04.0000) teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, que em seu voto, seguido pela maioria dos desembargadores da Corte, determinou a imediata adoção das providências legislativas pertinentes ao devido andamento e apreciação da PLC/2018 “observando-se estritamente as regras da Constituição do Estado do Amazonas e Regimentos da Casa Legislativa, especialmente com relação aos prazos, sob as penas da Lei”.
Elci Simões afirmou que nos requerimentos do Governo do Estado – autor da ação – estão presentes os requisitos que justificaram o deferimento da medida cautelar como: “O requisito fumus boni juris (fumaça do bom direito) ou da relevância da arguição de inconstitucionalidade e o periculum in mora (perigo na demora) com prejuízo que pode advir para os cofres públicos do Estado na ordem de R$ 240 milhões por ano”, apontou o relator.
Na petição inicial da ação, o então governador do Estado, Amazonino Mendes, informa que foi remetido à ALE a Mensagem nº 28/2018 com o Projeto de Lei Complementar (001/2018) alterando vários dispositivos do Código Tributário Estadual (CTE) “sendo a alteração de maior relevo a que altera o § 1º do art. 18 do CTE, uma vez que a atual redação do referido dispositivo vem causando perda irreparável de receita de ICMS nas operações com produtos industrializados derivados de petróleo e gás natural, destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, em razão da concessão de crédito fiscal presumido nas referidas operações”.
Na mesma petição inicial, o Estado informa que a Lei que institui a Política de Incentivos Fiscais e extrafiscais do Estado do Amazonas (Lei nº 2.826/2003) não contempla em suas disposições a concessão de benefício fiscal à atividade industrial de produção de combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural.
“Desta forma, verifica-se a necessidade de adequação do dispositivo do § 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º 19 de 1997 (…) que além de assentar segurança jurídica à matéria, impedirá uma perda de receita de ICMS da ordem de 240 milhões de reais por ano”. O Estado acrescentou, ainda, que a despeito da relevância jurídica e financeira do PLC 01/2018 este “encontra-se parado desde 12 de abril de 2018 na Comissão de Finanças Públicas (da Aleam) com o status ‘aguardando emissão de parecer’”, diz a decisão da Justiça.