Do ATUAL
MANAUS – Preso por suspeita de assediar uma adolescente de 16 anos durante um voo para Manaus nesta terça-feira (24), um homem de 59 anos identificado como Walter terá que pagar fiança de R$ 13 mil (equivalente a dez salários mínimos) para ser solto. A liberdade provisória foi concedida nesta quarta-feira (25) pela juíza Ana Paula Serizawa, da Justiça Federal do Amazonas.
O homem foi preso por policiais federais ao desembarcar no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, sob acusação de ter passado a mão na coxa da adolescente em voo da companhia Latam que saiu de São Paulo. Conforme a polícia, ele estava sentado ao lado dela e aproveitou-se do fato de ela estar dormindo para assediá-la.
“Policiais federais foram acionados por funcionários de uma companhia aérea, em razão da denúncia de que um passageiro, durante o voo comercial, havia importunado sexualmente uma passageira, brasileira de 16 anos de idade, colocando a mão em suas coxas, enquanto ela dormia”, informou a Polícia Federal, em nota.
A adolescente disse aos policiais que, ao acordar e se deparar com a situação, procurou funcionárias da tripulação extremamente abalada emocionalmente e foi realocada em outro assento.
A passageira disse ainda, que antes do fato, já havia se alertado sobre a atitude inconveniente do acusado ao se movimentar no assento que ele ocupava. Ele esbarrou no corpo dela diversas vezes para fazer vídeos com o celular da janela do avião (ele estava sentado na cadeira do corredor).
A adolescente disse que o homem dificultou a passagem dela quando ela quis sair do assento em que estava para comunicar a tripulação do ocorrido.
Os funcionários da companhia aérea disseram que verificaram que o apoio do braço da cadeira, que ficava entre a adolescente e o homem, estava levantado.
Na delegacia, o homem disse que tinha consumido bebida alcoólica antes do voo.
Nesta quarta-feira, ao conceder a liberdade provisória ao homem, a juíza considerou que ele não tem antecedentes criminais.
A magistrada reconheceu, no entanto, a gravidade do caso, que teve como vítima uma adolescente, e que o homem não comprovou que mora ou trabalha em Formosa, Goiás, como alegou. Por isso, ordenou restrições.
Além do pagamento da fiança, o homem deverá apresentar comprovante de residência no nome dele no endereço informado na cidade goiana.
O homem também foi proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares ou testemunhas do caso, de forma direta ou indireta, ainda que por intermédio de terceiros, sob pena de ser preso imediatamente.
O homem terá que informar à justiça a cada três meses o que anda fazendo.