Da Redação
MANAUS – A justiça do trabalho liberou a transferência de R$ 11.329.981,57 ‘esquecidos’ em contas associadas a processos trabalhistas arquivados até o ano de 2019. A autorização ocorre em ação do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que identifica quantias sem movimentação e as destina para algum fim.
O valor, calculado pela corregedoria do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) de abril de 2020 e maio deste ano, será dividido em R$ 6 milhões aos réus; R$ 2,2 milhões aos reclamantes; R$ 1 milhão para outros processos; R$ 820 mil ao tesouro; R$ 351 mil aos entes públicos; R$ 260 mil aos peritos judiciais; R$ 241 mil para o INSS; R$ 151 mil aos advogados; R$ 52 mil aos familiares; R$ 13 mil recolhidos pelos custos do processo e R$ 7 mil destinados ao sócio de uma das empresas reclamadas.
Foram analisadas 8.231 contas no sistema da justiça (que não identifica titulares dos saldos existentes, mas indica os processos arquivados em contas ativas) cujos dados tenham sido fornecidos ao Banco do Brasil e à Caixa. A identificação dos titulares dos saldos residuais ocorre manualmente por levantamento feito por servidores.