Da Redação
MANAUS – Terrenos, balsa, elevadores e um lote com 25 camas e colchões serão leiloados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) na sexta-feira, 20, em Manaus. Os 15 que serão vendidos bens estão avaliados em R$ 4 milhões.
Entre eles está um imóvel na BR-174 (Manaus-Boa Vista/RR) avaliado em R$ 2 milhões e outro Boa Vista (RR) no valor de R$ 950 mil. Há também um aparador espelhado e churrasqueira a gás.
O dinheiro arrecadado será para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.
O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064. Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br
Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Rua Diogo Bernardes (Alameda Espanha), 21, Bairro: Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima. Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br
O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.
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