Da Redação
MACAPÁ – Após pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal no Amapá determinou que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) se abstenha de cobrar taxas ou tributos para registro ou homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas. A decisão, publicada em 13 de novembro, tem alcance nacional e vale para as solicitações feitas pela Funai (Fundação Nacional do Índio) ou pela Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena).
A atuação do MPF tem por objetivo regularizar operações de transporte aéreo em terras indígenas, em especial para as comunidades com difícil acesso por via terrestre. Para o MPF, a cobrança de taxas pela Anac é ilegal e tem dificultado o processo de registro das pistas de pouso. Pela legislação, as terras ocupadas pelos indígenas possuem imunidade tributária, não cabendo cobrança de qualquer imposto ou taxa.
Em abril deste ano, o MPF já havia recomendado à Anac a isenção das taxas para registro dos aeródromos em terras indígenas. Porém, a agência informou, por meio de ofício, a impossibilidade do acatamento. Na manifestação, a Anac alegou que a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil está sujeita ao regime tributário constitucional, e que não é gerada sobre renda ou terras indígenas, mas sobre a existência de uma área destinada à navegação aérea. Alega ainda que a isenção tributária presente no Estatuto do Índio é genérica.
Na liminar, a Justiça Federal afirma que a manifestação da Anac não possui respaldo legal, uma vez que a legislação garante a isenção absoluta a qualquer tributo nas terras indígenas. Portanto, se uma pista de pouso é construída na área para atender às necessidades da comunidade, como meio para obtenção de diversos direitos, a Justiça entende como patrimônio, tornando legítima a isenção da cobrança de taxa.