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Dia a Dia

Justiça intima estado e prefeitura a explicar fornecimento de comida a refugiados em Manaus

23 de julho de 2020 Dia a Dia
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Refugiados em Manaus: MP cobra fornecimento de alimentação adequada (Foto: Arquidiocese de Manaus/Divulgação)
Da Ascom MPF

MANAUS – A Justiça Federal intimou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para que forneçam alimentação adequada aos migrantes e refugiados atendidos pela Operação Acolhida e aos que se encontram em abrigos da capital amazonense. O prazo é de 72 horas. A prefeitura, no mesmo prazo, deve comprovar ter normalizado o abastecimento dos abrigos com alimentos mínimos. A decisão é em ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal).

No despacho, a Justiça considera que a determinação se dá em respeito à dignidade das pessoas que se encontram nos abrigos e em favor da saúde pública da comunidade manauara e dos amazonenses, que se veem na iminência de uma nova explosão do coronavírus, considerando-se o retorno às ruas dos imigrantes em situação de fome. “A manutenção desse grupo nos abrigos, portanto, é urgente, necessária, imprescindível e justa”, afirma a autoridade judicial em trecho do documento.

Segundo o MPF, mesmo com a articulação já existente entre os entes federativos e os recursos financeiros disponibilizados, as ações locais implementadas para prover alimentação aos migrantes e refugiados têm sido insuficientes, pois não atendem de forma plena, com as refeições diárias e o valor nutricional necessários, a totalidade das pessoas acolhidas, em especial às que se encontram nas instalações geridas pela Operação Acolhida e nos abrigos gerenciados por organizações da sociedade civil.

O MPF também ressalta que o cenário de pandemia da covid-19 impactou diretamente na alimentação dessas pessoas, considerando que parte de suas refeições é assegurada por doações da sociedade civil. “Deste modo, com a diminuição da circulação nas ruas e a crise econômica – consequências da disseminação do novo coronavírus -, o número de doações se viu muito reduzido, agravando o quadro alimentar de cidadãos e cidadãs que, como é notório, já se encontravam em situação de vulnerabilidade”, indica o MPF em trecho da ação.

A ação civil pública segue tramitando na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1012275-98.2020.4.01.3200.

Na ação, o MPF requer que os três entes atuem em colaboração com as entidades da sociedade civil, as agências internacionais e os demais agentes da Operação Acolhida, para assegurar a continuidade no fornecimento de todas refeições diárias necessárias a todas as pessoas migrantes e refugiadas, que sejam atendidas pela estrutura da referida operação. O MPF indica que tais refeições sejam diversificadas, tenham valor nutricional, quantidades adequadas e estejam adaptadas aos hábitos alimentares do público destinatário.

O MPF pede ainda que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus atuem em colaboração com o poder público federal, as entidades da sociedade civil e as agências internacionais, para assegurar a mesma continuidade no fornecimento das refeições, seguindo os mesmos pressupostos do pedido anterior a todos os migrantes e refugiados que sejam atendidos tanto pelos abrigos do poder público estadual e municipal, quanto por aqueles geridos pela sociedade civil.

Entre os pedidos, também está a realização de levantamento, junto às estruturas de acolhimento e aos abrigos sobre a existência de pessoas doentes ou com necessidades especiais de alimentação, a fim de que haja o fornecimento de refeições adequadas a este público. Em caso de descumprimento das medidas, o MPF pede que os requeridos sejam condenados ao pagamento de multa diária em valor não inferior a R$50 mil.

Operação Acolhida

Em resposta ao crescente fluxo migratório venezuelano devido à crise política, econômica e social vivida no país vizinho, o Governo Federal desenvolveu a Operação Acolhida, executada e coordenada com o apoio de órgãos estaduais e municipais, de agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e de mais de 100 entidades da sociedade civil para atendimento e acolhimento aos migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade que se encaminham para o Brasil.

O Comitê Federal autorizou a instalação de três estruturas em Manaus: um Posto de Identificação e Triagem (PI Trig), um Abrigo de Trânsito em Manaus (ATM) e um Posto de Referência e Atendimento (PRA).

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Assuntos destaque, Imigrantes, MPF, refugiados venezuelanos
Cleber Oliveira 23 de julho de 2020
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