
Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Eram (Estaleiro Rio Amazonas), às margens do Igarapé Tarumã-Açu, em Manaus (AM). A determinação ocorreu após denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o estaleiro e o sócio responsável legal pela empresa por extração ilegal de mais de 10 mil toneladas de areia, com significativo impacto ambiental, inclusive em área de preservação permanente.
De acordo com o MPF, o empreendimento, um dos maiores estaleiros da região amazônica, executou atividades de extração mineral e desmatamento, sem licença ambiental válida para a atividade. Desde 2016, foram lavrados cerca de 1.950 m³ de areia quartzosa e 8.100 m³ de barro saibroso (solo que mistura argila e areia muito usado na construção civil, especialmente em aterros, pavimentação e fundações).
A medida cautelar (liminar), que não envolve prisão, tem o objetivo de evitar a continuidade da degradação ambiental e foi solicitada pelo MPF em ação penal ajuizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal e crimes ambientais.
Para o procurador da República André Porreca, a decisão judicial é importante para impedir a intensificação dos danos ambientais. “O dano causado pelas obras de expansão do estaleiro prejudica a estabilidade ecológica do igarapé e potencializa os riscos às propriedades adjacentes ao estaleiro”, enfatizou Porreca.
O MPF requer ainda a reparação dos danos patrimoniais e morais coletivos, estimados, respectivamente, em R$ 608 mil e R$ 100 mil por réu, correspondente à eventual comercialização dos bens minerais explorados.
Sem autorização
Laudos do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e da Polícia Federal, que constam na ação penal, confirmam que as atividades poluentes do estaleiro foram mantidas em desacordo com os limites da autorização original.
Segundo o MPF, a Licença de Operação nº 107/14-07 autorizava apenas atividades de construção, manutenção e reparo de embarcações, próprias da indústria naval. Não havia nenhuma permissão para obras civis, movimentação de solo ou desmatamento.
Além da extração mineral, o MPF aponta que os réus promoveram a supressão de vegetação nativa e movimentação de solo sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Essas ações visavam ampliar as instalações da empresa em uma área classificada como de preservação permanente, o que agrava a situação. O MPF também ressaltou que as infrações foram cometidas com o objetivo de obter vantagem financeira e afetaram áreas urbanas, o que são agravantes segundo a Lei de Crimes Ambientais.
Com o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, tanto o Estaleiro Rio Amazonas quanto o sócio-administrador tornaram-se réus.
