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Política

Justiça Federal mantém decreto que restringe transporte fluvial no Amazonas

23 de março de 2020 Política
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Porto de Manaus
Barcos de passageiros estão proibidos de navegar no estado do Amazonas (Foto: Clóvis Miranda/DPE)
Da Redação

MANAUS – A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, acatou pedido da Defensoria Pública Estadual e Defensoria Pública da União e concedeu liminar na noite desta segunda-feira, 23, que mantém a vigência do Decreto nº 42.087, do Governo do Amazonas, determinando a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no Estado.

A ordem anula trecho da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condiciona ao um “parecer técnico” da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

A juíza impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito.

Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”.

De acordo com a magistrada, a população do Amazonas está em vias de sofrer “contaminação em massa” se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial.

“A continuar a omissão da manifestação técnica da Anvisa, negando até mesmo as recomendações do Ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus Covid-19”, diz.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar afirma que o Decreto Nº 42.087/2020, do Governo do Amazonas, leva em conta as peculiaridades regionais e atende a determinação da Organização Mundial da Saúde e do próprio Ministério da Saúde, ao suspender o serviço de transporte fluvial de passageiros.

Informa, ainda, que a ordem estava sendo fiscalizada pela Marinha do Brasil, antes da MP de Bolsonaro.

“Ocorre que, em 20/3/2020, a Presidência da República publicou a Medida Provisória 926/208 que altera a Lei nº 13.979,9 de 6 de fevereiro de 2020”, estabelecendo que a “restrição excepcional e temporária” em rodovias, portos ou aeroportos se dará apenas com a recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

“Em decorrência da medida de âmbito federal e no sentido de demonstrar a correspondente obediência, a Marinha do Brasil passou a entender que não deveria mais atender ao que fora determinado no mencionado Decreto nº 42.087/2020 (do Governo do Amazonas) e decidiu por autorizar o livre fluxo de passageiros no Estado”, diz trecho da ação.

A partir da retirada da Marinha, “as empresas do setor de embarcação já se preparam para retomar a rotina de navegação, especialmente aquelas que prestam o serviço de transporte de passageiros”, complementa.

A DPE e a DPU alegaram que não há UTIs no interior e, em caso de disseminação do coronavírus, o deslocamento dos munícipes para a capital Manaus é extremamente difícil.

“O Amazonas possui peculiaridades regionais (grandes distâncias e dificuldade de transporte rápido e economicamente viável num momento de crise) e um verdadeiro deserto em UTIs no interior, de modo que, acaso não contido o fluxo de pessoas para essas pequenas e desguarnecidas cidades, a tragédia humana será de grandes proporções”, afirmam as Defensorias.

Conforme a ação, “o único trunfo” para evitar que o ritmo de contágio também seja em escala exponencial no interior do Amazonas é o isolamento geográfico.

“Essa arma, hoje, encontra-se fragilizada pela possibilidade de deslocamento irrestrito de pessoas advindas de Manaus. Aliás, a necessidade de suspender o tráfego de pessoas não previne apenas a população que vive no interior do Estado. Isso porque, sendo a Covid-19 uma doença que se transmite em escala exponencial, é interesse de todas as pessoas no Amazonas que haja leitos disponíveis”, acrescenta.

A Ação Civil Pública foi apresentada nesta segunda-feira, 23, à Justiça Federal e é assinada pelo defensor geral do Amazonas, Ricardo Paiva, o subdefensor geral, Thiago Nobre Rosas, o defensor público federal regional de Direitos Humanos do Amazonas e de Roraima, Luís Felipe Cavalcante, e os defensores Enale Coutinho, Gabriela Gonçalves, Gabriel Herzog, Luiz Gustavo Cardoso e Rafael Lutti.

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Valmir Lima 23 de março de 2020
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