O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@zmanchete

Justiça federal decide que Prefeitura de Manaus é responsável por ruas do Distrito

18 de outubro de 2017 @ zmanchete
Compartilhar
(Foto: Sindmetal/Divulgação)
Manutenção das ruas do Distrito Industrial gerou impasse entre a Prefeitura e a Suframa (Foto: Sindmetal/Divulgação)
Banner Desktop Banner Mobile

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o Município de Manaus é o responsável pela gestão, fiscalização e manutenção do sistema viário e dos bens públicos existentes nos bairros Distrito Industrial I e Distrito Industrial II. A sentença sobre a declaração de competência foi motivada por ação movida pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). O impasse de responsabilidade entre Suframa e Prefeitura de Manaus dura pelo menos uma década.

Na decisão, a Justiça considera que o Distrito Industrial foi construído sob a forma de loteamento, conforme registros do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus. O loteamento referente à segunda etapa, conhecida como ‘área de expansão’, também foi aprovado pelo município, por meio do Decreto n° 4.593, de 12 de março de 1985. Sendo efetivada como loteamento, à área se aplica a norma relativa ao parcelamento do solo urbano.

A decisão aponta que a legislação sobre o parcelamento do solo, inclusive aquela vigente na época da criação dos Distritos Industriais, previa que logradouros, espaços e equipamentos públicos se tornariam domínio do município, sendo, portanto, deste ente a competência e responsabilidade pela gestão, fiscalização e manutenção. A sentença também toma como base a Constituição Federal, segundo a qual o plano diretor faz parte da política de desenvolvimento urbano. Nesse caso, o Plano Diretor da cidade de Manaus contempla os bairros Distrito Industrial I e II como pertencentes ao setor 6 da zona urbana.

Além disso, sustenta a decisão que a Lei Orgânica da cidade de Manaus atribui ao município o exercício do poder de polícia urbanística, o que reflete, inclusive, a competência prevista para este ente na Constituição Federal.

Impasse

Na ação, a Suframa afirma que o município se recusa a assumir a competência e efetiva responsabilidade, além de atribuir direta ou indiretamente esta competência à Suframa. O impasse, segundo a autarquia, teria causado transtornos administrativos, comprometido a imagem da instituição e degradado o patrimônio público.

O município de Manaus, em sua contestação, reconheceu a responsabilidade em responder pela gestão, fiscalização e manutenção nos bairros Distrito Industrial I e II, tendo em vista que a legislação determina a competência do município para manter e conservar as vias públicas, e que não se recusou a cumpri-la. Nesse sentido, afirmou que vem cumprindo com a obrigação legal de manutenção do sistema viário do Distrito Industrial.

Para o Município, a Suframa teria comportamento contraditório ao celebrar convênios com a municipalidade para a revitalização do sistema viário. Um desses convênios trata-se do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), Suframa e Prefeitura de Manaus, em 2008, em que a prefeitura autorizava a autarquia federal a realizar as obras de recuperação das vias. Este TAC e o referido convênio não foram considerados objetos de cumprimento no processo.

A Justiça decidiu que “ainda que a Suframa tenha realizado convênios específicos para a conservação das vias públicas do Distrito Industrial de Manaus, isso, embora seja ato de colaboração, por si só, não é capaz de transferir a ela competências que foram definidas para os municípios pela Constituição Federal e pelas leis que regem o tema”, afirma a Justiça na sentença.

Confira a sentença na íntegra.

 

Notícias relacionadas

Programa Elas Empreendedoras da Eneva no Amazonas aumenta renda das participantes em 422%

Estado e Prefeitura de Manaus decretam ponto facultativo na sexta-feira

Dnit estima gastar R$ 135 milhões em novo trecho da BR-319

Cenário atual põe 4 candidatos com chances de 2° turno no AM

No Amazonas, 4,4 mil beneficiários deixaram o Bolsa Família em maio

Assuntos Amazonas, Distrito Industrial, Prefeitura de Manaus, suframa, ZFM
Cleber Oliveira 18 de outubro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Eneva
Especial Publicitário

Programa Elas Empreendedoras da Eneva no Amazonas aumenta renda das participantes em 422%

3 de junho de 2026
Governo do Amazonas quer transferir aposetados de regime (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Estado e Prefeitura de Manaus decretam ponto facultativo na sexta-feira

3 de junho de 2026
BR-319
Dia a Dia

Dnit estima gastar R$ 135 milhões em novo trecho da BR-319

3 de junho de 2026
Omar Aziz, Maria do Carmo, David Almeida e Roberto Cidade
Expressão

Cenário atual põe 4 candidatos com chances de 2° turno no AM

2 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?