Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nas eleições gerais de 2018, Victor André Liuzzi Gomes, negou cinco pedidos de liminar apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) para remoção fotos de eleitores montadas a partir de filtro com a mensagem “#Sou David”. As fotos foram consideradas pelos procuradores Rafael da Silva Rocha e Thiago Pinheiro Correa como propaganda eleitoral antecipada na internet.
As representações apresentadas no último sábado, 11, são contra os eleitores Arão do Nascimento Bentes, Heliton Nogueira de Souza, Indra Moura Siqueira, Mackson do Carmo Costa e Marco Rinaldo Colares Lopes.
Na decisão, o juiz sustenta que verificou nos autos de representações que tramitam no TRE divergência nas decisões monocráticas entre os próprios membros da Justiça Eleitoral. Em uma dessas decisões, o juiz Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior revogou uma liminar concedida pela juíza Ana Paula Serizawa, que autorizava a remoção das publicações.
Para o juiz, a concessão de liminar para remoção das fotos do Facebook pode “violar a isonomia entre os candidatos”. “Sendo assim, como a manutenção do conteúdo foi autorizada em benefício de outro candidato, não se mostra razoável, nesse momento, conceder a liminar em desfavor do representado, sob pena de violação à isonomia entre os candidatos. Além disso, é importante destacar que eventual concessão de medida de urgência terá pouco ou nenhum efeito prático, se considerado o prazo necessário para sua efetivação, tendo em vista que a propaganda eleitoral terá início no próximo dia 16 de agosto”, afirma o juiz na decisão.